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LEI ORDINÁRIA Nº 4884, 11 DE JUNHO DE 2019
Em vigor

LEI Nº 4.884, DE 11 DE JUNHO DE 2019.


Autoriza a criação de dois cargos de Auxiliar de Educação e a contratação em caráter temporário de excepcional interesse público e dá outras providências.


GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. 
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:  

Art. 1º Fica o Município autorizado a criar mais 02 (dois) cargos de Auxiliar de Educação, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.

Art. 2º Ficam extintos 02 (dois) cargos de Monitor de Creche, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.

Art. 3º O art. 3º, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 3o O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:
“...                          ...            ...
II – GRUPO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Categoria Funcional            Nº de Cargos          Padrão
...            ...             ...
Monitor de Creche           047              2 
Auxiliar de Educação         111              2 
...            ...             ...”

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 02 (dois) Auxiliares de Educação, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.

Art. 5º As especificações exigidas para a contratação do servidor especificado no artigo 1º, bem como as suas atribuições, vencimentos, condições e horário de trabalho do cargo desta Lei são as que constam na Lei n.º 931/91 e alterações, que trata do quadro geral, para cargos de igual denominação.

Art. 6º O contrato estabelecerá direitos e obrigações dispostos no artigo 198 e incisos, da Lei Complementar no 004, de 10 de abril de 2007.

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias existentes na Lei de Orçamento.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Gabinete do Prefeito, 11 de junho de 2019.

GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 11 de junho de 2019.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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