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LEI ORDINÁRIA Nº 4882, 04 DE JUNHO DE 2019
Em vigor

LEI No 4.882, DE 04 DE JUNHO DE 2019.

Autoriza a abertura de crédito suplementar no montante de R$ 100.000,00 e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. 
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:  

Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1201 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
1201.2781200572.129 – Manutenção Ginásios, Quadras e Campos Esportivos
3.3.90.30 – Material de Consumo -853-...............................................................    R$     61.800,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ-....................................................   R$     38.200,00
                                                                                                       TOTAL ............  R$    100.000,00

Art. 2o Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos com as reduções das seguintes dotações: 
ÓRGÃO: 0100 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 – Câmara Munic. de Vereadores e órgãos Subordinados
0101.0103100011.001 – Aquisição de Equipamentos p/Câmara de Vereadores
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – 3-......................................R$         5.000,00
0101.0103100012.001 – Manut. Das Atividades Administrativas e Legislativas da Câmara
3.1.90.13 – Obrigações Patronais – 6-.................................................................R$       30.000,00
3.3.90.14 – Diárias - Civil – 8-............................................................................  R$       10.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo – 9-................................................................ R$       20.000,00
3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção – 10-................................R$       10.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ – 12-..........................................  R$       15.000,00
0101.0103100012.003 – Divulgação Oficial da Câmara de Vereadores
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ – 17-............................................ R$      10.000,00
                                                                                                      TOTAL ..........  R$     100.000,00     

Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.                                                                          

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 04 de junho de 2019.


GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 04 de junho de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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