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LEI ORDINÁRIA Nº 4877, 29 DE MAIO DE 2019
Em vigor

LEI No 4.877, DE 29 DE MAIO DE 2019.
Cria o cargo de Técnico em Segurança do Trabalho e extingue um cargo de Topógrafo, dá nova redação ao Art. 3o, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, e dá outras providências.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. 
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:  

Art. 1o Fica o Município autorizado a criar o cargo de Técnico em Segurança do Trabalho – TST, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.

Art. 2o Fica extinto 01 (um) cargo de Topógrafo, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.

Art. 3o O art. 3º, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 3º. O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:...
VI – GRUPO DE APOIO ADMINISTRATIVO
             Categoria Funcional            ____                                        Nº de Cargos       Padrão
                      ....                                                          ...                      ...
         Técnico de Segurança do Trabalho                                       1                      6
               ...                                                      ...                ... ”
Parágrafo único.  Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 3º, da Lei no  931, de 20 de agosto de 1991.
        
Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
    
Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 29 de maio de 2019.


GUIDO HOFF,
                                                      Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 29 de maio de 2019.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
CARGO: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO – TST
Grupo: ADMINISTRAÇÃO GERAL        
Padrão: 6
Atribuições:
Descrição Sintética:
Atuar em ações prevencionistas nos processos produtivos com auxílio de métodos e técnicas de identificação, avaliação e medidas de controle de riscos ambientais de acordo com normas regulamentadoras e princípios de higiene e saúde do trabalho. Analisar as condições de trabalho, planejar e elaborar normas e instruções de trabalho. Coletar e organizar informações de saúde e de segurança no trabalho.

Descrição Analítica:
Realizar auditoria e prestar assessoria no que concerne a assuntos ligados à segurança do trabalho; Implementar ações corretivas que acabam ou minimizam os riscos dos locais de trabalho; Emitir pareceres técnicos sobre riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como orientar a administração municipal e o servidor sobre medidas de prevenção, eliminação e neutralização de riscos no trabalho; Executar atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes e melhorias das condições do ambiente; Executar e fazer cumprir procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados; Programar e executar planos de proteção à saúde dos servidores; Assessorar na execução do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); Desenvolver programas de treinamento, cursos, campanhas, palestras e exposições, com objetivo de divulgar normas de segurança, higiene e saúde do trabalho, visando evitar acidentes do trabalho, doença profissional e do trabalho; Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção coletiva e individual dos servidores, emitindo parecer sempre que necessário ou solicitado; Realizar a entrega dos EPIs, mantendo um fichário atualizado, por servidor, sobre o fornecimento e fiscalizar o uso por parte dos mesmos, notificando-os formalmente, em caso de falta ou uso incorreto; Orientar o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC); Levantar dados e elaborar cálculos estatísticos de acidente e doenças para ajustes nas ações preventivas; Analisar quadros estatísticos de acidentes do trabalho, a fim de orientar na prevenção e investigar as causas de maior gravidade e ou incidência; Analisar métodos e processos de trabalho e identificar os fatores de risco, propondo soluções para sua eliminação ou controle; Auxiliar na identificação atividades insalubres e perigosas existentes, informando a administração municipal e os servidores sobre seus riscos, bem como medidas preventivas ou neutralizadoras; Analisar e avaliar as condições ambientais de trabalho, subsidiando o planejamento e organização do trabalho de forma segura para o trabalhador e, consequentemente, para a Administração Municipal; Auxiliar na identificação dos determinantes e condicionantes do processo saúde-doença; Identificar funções e responsabilidades dos membros da equipe de trabalho; Aplicar normas de biossegurança; Aplicar princípios e normas de conservação de recursos não renováveis e de preservação do meio ambiente; Aplicar princípios ergonômicos na realização do trabalho; Identificar e avaliar rotinas, protocolos de trabalho, instalações e equipamentos; Investigar, analisar acidentes de trabalho e recomendar medidas de prevenção e controle; Identificar a estrutura e organização do sistema de saúde vigente; Demonstrar capacidade de comunicação em todos os níveis hierárquicos, de negociação, apresentando postura adequada e atitude pró-ativa na análise de problemas e proposição de soluções; Trabalhar em equipe delegando funções quando necessário; Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho, junto aos funcionários e à comunidade; Analisar as atividades da Administração e os programas de segurança do trabalho em execução, verificando a sua implementação; Verificar e acompanhar perícias e fiscalizações na área de saúde e segurança do trabalho; Elaborar normas e procedimentos para um trabalho sadio e seguro, e conscientizar os envolvidos; Avaliar a eficiência e a eficácia das políticas atendendo as normas e ações de segurança do trabalho; Organizar, orientar e acompanhar eventos internos de prevenção de acidentes do trabalho, atuando na identificação de riscos em cada área específica; Identificar necessidade de sinalização nos ambientes de trabalho e propor a adoção da mesma; Especificar os materiais de segurança a serem adquiridos pela administração e verificar quando de sua entrega se os mesmos são compatíveis com o solicitado; Verificar e examinar as características mínimas dos equipamentos, inspecionando-os regularmente e cuidando dos requisitos de manutenção; Utilizar métodos e técnicas de comunicação estimulando o raciocínio, a experimentação, a cooperação e a solução de problemas; Verificar rotinas, protocolos de trabalho, instalações e equipamentos; Montar, digitar, cadastrar, analisar, arquivar e encaminhar relatórios, memorandos, solicitações e processos diversos. Elaborar manuais, normas e documentação técnica pertinente; Preencher formulários da área de saúde e segurança do trabalho como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e outros exigidos pela legislação trabalhista e/ou previdenciária, municipal, estadual ou federal; Preencher planilhas e prestar informações ao profissional e/ou empresa responsável pela elaboração de laudos e programas, como LTCAT, PPRA, PCMSO, entre outros; Acompanhar peritos, quando do levantamento de informações pertinentes aos servidores municipais e seus locais de trabalho, bem como nas fiscalizações na área de saúde e segurança do trabalho; Acompanhar as obras de iniciativa do Município, terceirizadas ou não, para fins de fiscalizar e verificar as condições de trabalho dos servidores envolvidos e orientar no sentido de prevenção a acidentes, devendo notificar a empresa envolvida, se a obra for terceirizada, e/ou o órgão municipal competente, para tomada de providências necessárias; Representar o município em reuniões e grupos de trabalhos. Participar de conselhos e comissões, inclusive de comissão de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e Especial; Utilizar recursos e ferramentas de informática; dirigir veículos automotores para o cumprimento de suas atribuições; Realizar tarefas de planejamento e controle de atividades relacionadas a área de atuação; Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior e demais atividades afins, inclusive as editadas no próprio regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas, em horário a ser fixado pela Administração;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários, bem como à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme e equipamento de proteção individual; sujeito a trabalho externo e desabrigado, bem como em espaços públicos como escolas, associações, com atendimento ao público em geral; disponibilidade de viagens para participar de cursos, treinamentos e afins.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos e/ou Avaliação Psicológica.
b) Requisitos:
1) Instrução formal: Ensino Médio e Curso de Técnico de Segurança do Trabalho, com registro conforme estabelecido em lei;
2) Idade: 18 anos completos;
3) CNH categoria “B” ou superior e conhecimento em informática;
4) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Administração    .
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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