LEI N.º 4.873, DE 14 DE MAIO DE 2019.
Autoriza a contratação para a função temporária de Visitador do Programa Criança Feliz, em caráter temporário e de excepcional interesse público, e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizada a contratação de 02 (dois) contratos para a função temporária de Visitadores do Programa Criança Feliz, criada pela Lei no 4.467, de 11 de abril de 2017, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 14 de maio de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 14 de maio de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.