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LEI ORDINÁRIA Nº 4872, 14 DE MAIO DE 2019
Em vigor

LEI Nº 4.872, DE 14 DE MAIO DE 2019.                 

Permite o uso, por terceiros, de pontos (locais) físicos no Parque Municipal de Eventos, e dá outras providências.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. 
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:  

Art. 1o Fica permitido o uso por terceiros, a título precário, oneroso, nos dias 07, 08 e 09 de junho de 2019, de pontos (locais) físicos no Ginásio Municipal “Adroaldo Hickmann” e no Parque Municipal de Eventos, situado na rua Carlos Wild, bairro Araçá, nesta cidade, para exposição e comercialização de bens diversos, vedado o comércio de coisas tidas como ilícitas pela legislação pátria.
Parágrafo único.  A permissão de que trata o caput deste artigo será para a participação na Feira da Produção de Vera Cruz, incluída no Calendário Oficial de Eventos aprovado pela Lei nº 4.794, de 04 de dezembro de 2018.
Art. 2o A utilização, por terceiros, dos pontos (locais) físicos ficará sujeita ao pagamento dos valores fixados na presente Lei.
Art. 3o Para fins de cobrança pela utilização, os estandes e espaços serão classificados de acordo com sua localização, opcionais disponíveis e dimensões, conforme segue: 
I – Estande básico de 3m x 3m e 2,20 m de pé direito, com carpete grafite, calha de luz com duas fluorescentes de 40w cada, uma tomada de energia 220V, localizado na parte interna do Ginásio Municipal;
II – Tenda de 5m x 5m com pé direito de 3 m, com calhas de escoamento, até três fechamentos e iluminação, sem piso tablado, localizado na parte externa do Parque de Eventos;
III – Espaço vazio de 5m x 5m, localizado na parte externa do Parque de Eventos;
III – Espaço vazio de 3m x 3m, localizado na parte externa do Parque de Eventos.
Art. 4o Para os estandes e espaços classificados no artigo 3º, serão cobrados os seguintes valores:
I –   R$ 600,00 (seiscentos  reais), para o estande do item I; 
II -  R$ 500,00 (quinhentos reais), para a tenda do item II;
III – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para o espaço do item III;
IV – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para o espaço do item IV. 
Art. 5o Ficam dispensadas do pagamento dos valores fixados no art. 4º, a título de fomento e incentivo ao desenvolvimento social e econômico, as agroindústrias locais, devidamente inscritas no cadastro municipal. 
Art. 6o Fica autorizada a concessão, às empresas associadas à Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária de Vera Cruz – ACISA, CNPJ nº 93.303840/0001-04 e à Associação dos Jovens Empreendedores de Vera Cruz – AJEVEC, CNPJ nº 23.731.293/0001-82,  de um desconto de 20% (vinte por cento) sobre os valores fixados no art. 4º, a título de fomento e incentivo ao desenvolvimento de atividades empresariais no município.  
Art. 7o As obrigações, responsabilidade de manutenção e conservação do patrimônio ora permitido será objeto de contrato.
Art. 8o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 9o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 14 de maio de 2019.


GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 14 de maio de 2019.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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