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LEI ORDINÁRIA Nº 4870, 07 DE MAIO DE 2019
Em vigor

LEI  Nº 4.870, DE 07 DE MAIO DE 2019.

Insere artigo e parágrafos na Lei nº 1.111, de 30 de junho de 1993, e dá outras providências.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. 
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1º Fica inserido o artigo 26 A e parágrafos 1º, 2º e 3º, na Lei nº 1.111, de 30 de junho de 1993, com a seguinte redação: “Art. 26 A  Fica o Poder Executivo autorizado, nos imóveis oriundos de parcelamento do solo urbano efetivamente implantado, regularizar as ligações prediais de água.”
§ 1º É considerado como parcelamento do solo urbano implantado a situação consolidada e devidamente cadastrada pelo sistema de georeferenciamento realizado pelo Município.
§ 2º A aplicação das disposições do caput deste artigo fica condicionada à localização dos imóveis na zona urbana com cadastramento no cadastro imobiliário municipal, em data anterior à 31 de dezembro de 2018.
§ 3º O SEMAE poderá ainda, nos casos de ligações de água que trata o caput deste artigo, conceder parcelamento das taxas e materiais utilizados, de acordo com as condições financeiras do usuário.” 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito, 07 de maio de 2019.


GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.


REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 07 de maio de 2019.

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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