LEI Nº 4.866, DE 23 DE ABRIL DE 2019.
“Denomina de Área de Lazer Vovó Valdi área de propriedade do Município de Vera Cruz e dá outras providências.”
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º - É denominada de Área de Lazer Vovó Valdi a área de propriedade do Município de Vera Cruz, que situa-se na quadra 141, rua Vereador José Augusto Klinger, bairro Arco-Íris, ao lado do prédio Estratégia de Saúde da Família (ESF) Arco-Íris.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações grafadas na Lei de Meios.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
abinete do Prefeito, 23 de abril de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 23 de abril de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.