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LEI ORDINÁRIA Nº 4866, 23 DE ABRIL DE 2019
Em vigor

LEI Nº 4.866, DE 23 DE ABRIL DE 2019.

“Denomina de Área de Lazer Vovó Valdi área de propriedade do Município de Vera Cruz e dá outras providências.” 


                                   
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. 
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: 
  Art. 1º - É denominada de Área de Lazer Vovó Valdi a área de propriedade do Município de Vera Cruz, que situa-se na quadra 141, rua Vereador José Augusto Klinger, bairro Arco-Íris, ao lado do prédio Estratégia de Saúde da Família (ESF) Arco-Íris.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações grafadas na Lei de Meios.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

abinete do Prefeito, 23 de abril de 2019.


GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 23 de abril de 2019.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

                    
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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