LEI Nº 4.865, DE 23 DE ABRIL DE 2019.
Fixa o limite do dispêndio com a programação dos Festejos da Colonização Alemã e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido em R$ 2.000,00 (dois mil reais) o limite de despesa do Município com a programação da “Festa da Colonização Alemã”, incluída no Calendário Oficial de Eventos de 2019, aprovada pela Lei nº 4.794, de 04 de dezembro de 2018, para atendimento despesas com sonorização, divulgação, convites (folders), aluguel, transporte e serviços de terceiros pessoa física e jurídica.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de abril de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 23 de abril de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.