LEI Nº 4.859, DE 17 DE ABRIL DE 2019.
“Dispõe sobre a instalação de chamada “Boca de Lobo Inteligente” no Município de Vera Cruz e dá outras providências. ”
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituída a obrigação de implantação da “boca de lobo inteligente” nos logradouros do município de Vera Cruz, especialmente na área urbana, como forma de prevenir enchentes, alagamentos e preservar o meio ambiente.
Art. 2° A boca de lobo inteligente é composta de uma caixa coletora instalada no interior do bueiro onde existe a “boca de lobo”.
Parágrafo único. É denominado de “boca de lobo inteligente” o sistema instalado no interior dos bueiros, composto de material termoplástico, cuja capacidade está mensurada de acordo com os parâmetros técnicos dos bueiros da cidade de Vera Cruz, agindo como uma peneira, permitindo a passagem da água e retendo apenas os materiais sólidos.
Art. 3º Fica a cargo do Poder Executivo regulamentar a presente Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações grafadas na Lei de Meios.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de abril de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 17 de abril de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.