LEI Nº 4.858, DE 16 DE ABRIL DE 2019.
Inclui ação em programa no Plano Plurianual para os Exercícios de 2018 a 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2019, autoriza a abertura de créditos especiais no montante de R$ 205.000,00, e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação 0.017 – Pagamento de Encargos Especiais do RPPS; objetivo: Pagamento do PASEP gerado pelas receitas do RPPS, no Programa: 0000 – Operações Especiais, no Plano Plurianual para os Exercícios de 2018 a 2021, aprovado pela Lei nº 4547, de 15/08/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2019, aprovada pela Lei nº 4774, de 09/10/2018, e na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2019, aprovada pela Lei nº 4781, de 30/10/2018, conforme segue: "Ação 0.017 – Pagamento de Encargos Especiais do RPPS; produto: atividade mantida; unidade de medida: unidade; valor: R$ 180.000,00”.
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação 2.189 - Manutenção da Unidade Gestora do RPPS, objetivo: Pagamento de despesas administrativas do RPPS, no Programa: 0007 – Administração Geral, no Plano Plurianual para os Exercícios de 2018 a 2021, aprovado pela Lei nº 4547, de 15/08/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2019, aprovada pela Lei nº 4774, de 09/10/2018, e na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2019, aprovada pela Lei nº 4781, de 30/10/2018, conforme segue: "Ação 2.189 – Manutenção da Unidade Gestora do RPPS; produto: atividade mantida; unidade de medida: unidade; valor: R$ 25.000,00”.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais no montante de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 1100 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - FMP
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1101 – Fundo Municipal de Previdência – FMP
1101.2884600000.017 – Pagamento de Encargos Especiais do RPPS
3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas - xxxx ........................... R$ 180.000,00
1101.0912200072.189 – Manutenção da Unidade Gestora do RPPS
3.3.90.14 – Diárias - Civil - xxxx ................................................................... R$ 5.000,00
3.3.90.35 – Serviços de Consultoria - xxxx ................................................... R$ 10.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ - xxxx .................................... R$ 10.000,00
TOTAL ....................................... R$ 205.000,00
Art. 4o Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos pela utilização da redução da dotação a seguir especificada:
ÓRGÃO: 1100 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - FMP
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1101 – Fundo Municipal de Previdência – FMP
1101.9999700552.151 – Reserva de Contingência - RPPS
9.9.99.99 – Reserva de Contingência e Reserva do RPPS – 831 -................ R$ 205.000,00
TOTAL............................................ R$ 205.000,00
Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de abril de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 16 de abril de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.