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LEI ORDINÁRIA Nº 4858, 16 DE ABRIL DE 2019
Em vigor

LEI Nº 4.858, DE 16 DE ABRIL DE 2019.

 

Inclui ação em programa no Plano Plurianual para os Exercícios de 2018 a 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2019, autoriza a abertura de créditos especiais no montante de R$ 205.000,00, e dá outras providências.

 

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação 0.017 – Pagamento de Encargos Especiais do RPPS; objetivo: Pagamento do PASEP gerado pelas receitas do RPPS,  no Programa: 0000 – Operações Especiais, no Plano Plurianual para os Exercícios de 2018 a 2021, aprovado pela Lei nº 4547, de 15/08/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2019, aprovada pela Lei nº 4774, de 09/10/2018, e na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2019, aprovada pela Lei nº 4781, de 30/10/2018, conforme segue: "Ação 0.017 – Pagamento de Encargos Especiais do RPPS; produto: atividade mantida; unidade de medida: unidade; valor: R$ 180.000,00”.

 

Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação 2.189 - Manutenção da Unidade Gestora do RPPS, objetivo: Pagamento de despesas administrativas do RPPS, no Programa: 0007 – Administração Geral, no Plano Plurianual para os Exercícios de 2018 a 2021, aprovado pela Lei nº 4547, de 15/08/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2019, aprovada pela Lei nº 4774, de 09/10/2018, e na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2019, aprovada pela Lei nº 4781, de 30/10/2018, conforme segue: "Ação 2.189 – Manutenção da Unidade Gestora do RPPS; produto: atividade mantida; unidade de medida: unidade; valor: R$ 25.000,00”.

 

Art. 3o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais no montante de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), a seguir especificados:

 

ÓRGÃO: 1100 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - FMP

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1101 – Fundo Municipal de Previdência – FMP

1101.2884600000.017 – Pagamento de Encargos Especiais do RPPS

3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas - xxxx ........................... R$      180.000,00

 

1101.0912200072.189 – Manutenção da Unidade Gestora do RPPS

3.3.90.14 – Diárias - Civil - xxxx ................................................................... R$          5.000,00

3.3.90.35 – Serviços de Consultoria - xxxx ................................................... R$        10.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ - xxxx .................................... R$        10.000,00

                                                                  TOTAL .......................................  R$      205.000,00    

 

Art. 4o Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos pela utilização da redução da dotação a seguir especificada:

 

 

ÓRGÃO: 1100 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - FMP

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1101 – Fundo Municipal de Previdência – FMP

1101.9999700552.151 – Reserva de Contingência  - RPPS

9.9.99.99 – Reserva de Contingência e Reserva do RPPS – 831 -................ R$       205.000,00

                                                               TOTAL............................................ R$       205.000,00  

 

Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.                                        

 

Art. 6o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 16 de abril de 2019.

 

 

 

                      GUIDO HOFF,

                    Prefeito Municipal.

 

 

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 16 de abril de 2019.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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