LEI No 4.851, DE 11 DE ABRIL DE 2019.
“Dispõe sobre a proibição de inauguração de obras públicas inacabadas ou que não possam atender de forma adequada ao fim que se destina no município de Vera Cruz e dá outras providências."
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica proibido no Município de Vera Cruz qualquer ato de inauguração de obra pública incompleta ou que não esteja apta ao funcionamento cujo objetivo é de servir a população.
Parágrafo Único. Esta proibição cabe a qualquer construção, reforma e ampliação advinda de recursos financeiros públicos.
Art. 2o Entende-se com restrições as seguintes obras:
I - Obra inacabada, aquela que não foi concluída em todas as etapas;
II - Obra incompleta, aquela que não possui profissional habilitado ou material necessário para servir a população.
Art. 3o As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações grafadas na Lei de Meios.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de abril de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 11 de abril de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.