DECRETO No 6.106, DE 08 DE ABRIL DE 2019.
Declara nula edição e publicação de norma eivada de vício substancial e insanável por infringência clara das normas e princípios legais que regem a atividade do Poder Público.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIX, do Art. 47 da Lei Orgânica, considerando as Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal – STF, que asseguram à administração pública anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais,
DECRETA:
Art. 1o Fica declarada a invalidade da edição e publicação da Lei nº 4.843, de 02 de abril de 2019, por razão de vício substancial e insanável de infringência clara das normas e princípios legais que regem a atividade do Poder Público, operando a invalidade “ex tunc”, repondo as coisas no “status quo ante”, como conseqüência natural e lógica da decisão anulatória.
Art. 2o A eliminação do ato irregular ampara-se no equívoco do Poder Legislativo no ato de comunicação da apreciação dos projetos de lei na correspondente Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores, realizada no dia 1º de abril de 2019.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 08 de abril de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 08 de abril de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.