LEI Nº 4.845, DE 02 DE ABRIL DE 2019.
Fixa limite de despesas para a promoção do Campeonato Integração de Futsal de 2019 e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), o limite do dispêndio do Município com o Campeonato Integração de Futsal de 2019, incluído no Calendário Oficial de Eventos de 2019, aprovado pela Lei nº 4.794, de 04 de dezembro de 2018, para o atendimento de despesas com arbitragem, segurança, premiação, mídia, divulgação, equipamentos e material esportivo, materiais de consumo, materiais de primeiros socorros, serviços de terceiros de pessoa física ou jurídica, alimentação, locação de equipamentos e manutenção da quadra.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2019 ou de créditos adicionais.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 02 de abril de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.