Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 6095, 27 DE MARÇO DE 2019
Em vigor

DECRETO No 6.095, DE 27 DE MARÇO DE 2019.

ESTABELECE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DAS REPARTIÇÕES, INSTITUI EXPEDIENTE INTERNO, REVOGA DECRETOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu artigo 47, inciso VI, combinado com o Art. 53, da Lei Complementar n.º 004, de 10 de abril de 2007, 

DECRETA:

Art. 1o É fixado o horário de expediente das repartições vinculadas ao Poder Executivo Municipal de Vera Cruz. 

§ 1o Para o Gabinete do Prefeito e para as Secretarias de Administração, de Finanças, Planejamento e de Desenvolvimento Econômico é fixado o horário de atendimento ao público de segunda-feira a sexta-feira, das 7h30min às 11h30min e das 13h00 às 16h00, com expediente interno das 16h00 às 17h00.

§ 2o Para a Secretaria de Saúde é fixado o horário de atendimento ao público de segunda-feira a sexta-feira, das 7h30min às 11h30min e das 12h30min às 16h30min.

§ 3o Para a Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente é fixado o horário de atendimento ao público das 7h30min às 11h30min e das 13h00 às 17h00, de segunda-feira a sexta-feira, com expediente interno para o setor administrativo das 16h00 às 17h00.

§ 4o Para as Secretarias de Obras, Saneamento e Trânsito, e de Desenvolvimento Social é fixado o horário de atendimento ao público das 7h30min às 11h30min e das 13h00 às 17h00, de segunda-feira a sexta-feira.

§5o Para as Secretarias de Cultura e Turismo, de Esporte e Lazer é fixado o horário de atendimento ao público de segunda-feira a sexta-feira, das 7h30min às 11h30min e das 13h00 às 17h00. Exceto as terças-feiras quando haverá expediente interno, das 15h30min às 17h00. 

§ 6o Para a Secretaria de Educação é fixado o horário de atendimento ao público, das 7h30min às 11h30min e das 13h00 às 17h00, de segunda-feira a sexta-feira. Exceto às sextas-feiras, da 2ª e da 4ª semana do mês, quando haverá expediente interno das 7h30min às 9h30min. 

§ 7o O horário de trabalho das Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental obedecerão as condições próprias, respeitado os limites fixados em lei e seguirão calendário conforme legislação específica.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de abril de 2019. 

Art. 3o São revogados os Decretos n.° 2.072, de 01 de março de 2002, n.º 3.099, de 08 de fevereiro de 2007 e nº 3.430, de 30 de julho de 2009.
Gabinete do Prefeito, 27 de março de 2019.

GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Secretaria Municipal de Administração, 27 de março de 2019.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 6095, 27 DE MARÇO DE 2019
Código QR
DECRETO Nº 6095, 27 DE MARÇO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.