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LEI COMPLEMENTAR Nº 13, 23 DE MARÇO DE 2010
Em vigor

 

ROSANE TORNQUIST PETRY, Prefeita Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o É acrescido o art. 119 A à Lei Complementar no 004, de 10 de abril de 2007,  com a seguinte redação: “Art. 119 A – O servidor estável poderá ser cedido por permuta, cujo ônus será mantido pelos municípios de origem, observada a equivalência das atribuições do cargo, da carga horária e das demais disposições da lei municipal local.”

Art.2o Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, 23 de março de 2010.

 

 

 

ROSANE TORNQUIST PETRY

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 23 de março de 2009.

 

 

 

ROSELI  INÊS FINKLER, Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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