GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, no uso de suas atribuições legais, considerando as determinações da Ordem de Serviço nº 002/2011, com as alterações introduzidas pela Ordem de Serviço nº 002/2017, e demais normas legais, e considerando a conveniência de regular os procedimentos e condutas dos servidores públicos no âmbito da Administração Municipal, DETERMINA, que a Secretaria Municipal de Saúde e os servidores ocupantes do cargo de médico, cumpram as seguintes orientações:
I - A contar do dia 1º de novembro de 2018 o cumprimento da carga horária de trabalho dos servidores ocupantes do cargo de médico não será mais executada por tarefas, sendo que a frequência dos mesmos deverá ser controlada pelo ponto, na forma do inciso I do artigo 56 da Lei Complementar nº 004, de 10 de abril de 2007.
II - Deverá ser exigido, por parte dos médicos, o cumprimento da carga horária prevista para o cargo, cabendo à Secretaria manter um rígido controle, computando somente as horas devidamente registradas no ponto e realizadas em atividades afins de interesse do Município.
III - Havendo ocorrências como faltas não justificadas e/ou as horas faltas, as mesmas deverão ser informadas no atestado de efetividade do mês, para que o Setor de Recursos Humanos realize os devidos registros e descontos remuneratórios na folha de pagamento dos servidores.
Gabinete do Prefeito, 11 de outubro de 2018.
GUIDO HOFF,