ROSANE TORNQUIST PETRY, Prefeita Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o O inciso IV, do Art. 13, da Lei Complementar no 006, de 21 de agosto de 2007, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “IV - adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III, todos os órgãos e poderes do Município, incluindo suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas nos termos do inciso I e II, na razão de 9,00% (nove por cento) no ano de 2011; de 12,00% (doze por cento) no ano de 2012; de 15% (quinze por cento) no ano de 2013; de 18,31% (dezoito vírgula trinta e um por cento) no ano de 2014 a 2021; de 20,18% (vinte vírgula dezoito por cento) no ano de 2022 a 2038.”
Art. 2o As alíquotas majoradas aplicar-se-ão à contribuição do mês de competência que inicia no 1º dia do mês janeiro de 2011.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 20 de julho de 2010.
ROSANE TORNQUIST PETRY
Prefeita Municipal