LEI Nº 4.734, DE 31 DE JULHO DE 2018.
Fixa limite de despesas para a promoção do Encontro Regional de Secretários de Educação e Encontro Regional de Conselhos Municipais de Educação e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica estabelecido o limite de R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais) para despesas do Município com a promoção do Encontro Regional de Secretários de Educação e Encontro Regional de Conselhos Municipais de Educação, para atendimento das seguintes despesas: a) Material de Consumo; b) Alimentação.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão da conta de dotação consignada na Lei de Orçamento de 2018 ou de créditos adicionais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 31 de julho de 2018.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 31 de julho de 2018.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.