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LEI ORDINÁRIA Nº 4726, 17 DE JULHO DE 2018
Em vigor

LEI Nº 4.726, DE 17 DE JULHO DE 2018.

Fixa limite de despesas para a promoção do Frohtanzfest – Encontro de Grupos de Danças Folclóricas Alemãs e dá outras providências.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica estabelecido o limite de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), o dispêndio do Município, com a promoção do Frohtanzfest - Encontro de Grupos de Danças Folclóricas Alemãs, incluído no Calendário Oficial de Eventos de 2018, através da
Lei nº 4.618, de 08 de janeiro de 2018, para atendimento de despesas com divulgação, sonorização, aluguel e ornamentação.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2018, ou de créditos adicionais.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 17 de julho de 2018.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 17 de julho de 2018.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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