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DECRETO Nº 5905, 13 DE JULHO DE 2018
Em vigor

 

DECRETO N° 5.905, DE 13 DE JULHO DE 2018.

 

Homologa o Regulamento do Campeonato Integração de Futsal de 2018. 

 

 

 

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto na Lei nº 4.708, de 19 de junho de 2018,

 

DECRETA:

 

Art. 1º É homologado o Regulamento do Campeonato Integração de Futsal de 2018, aprovado pela Comissão Organizadora e Equipes participantes em reunião realizada no dia 11 de julho de 2018.

Parágrafo único. O Regulamento de que trata este artigo, fica fazendo parte deste Decreto, como anexo.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 13 de julho de 2018.

 

GUIDO HOFF,

Prefeito Municipal.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 13 de julho de 2018.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

 

 

 

 

 

REGULAMENTO CAMPEONATO INTEGRAÇÃO DE FUTSAL DE 2018.

 

 

DA COMPETIÇÃO

 

            Art. 1º Este regulamento é o conjunto das disposições que regerão as disputas do CAMPEONATO INTEGRAÇÃO DE FUTSAL DE 2018 de Vera Cruz, organizado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, visando à prática de esporte na comunidade vera-cruzense como fator de integração social, proporcionando uma recreação sadia e horas de lazer agradáveis entre amigos, e fortalecendo as relações comunitárias dos bairros e localidades do interior através do exercício de Futsal, utilizando os ginásios esportivos existentes no município.

            Art. 2º Os jogos serão realizados com estrita obediência e de acordo com o que dispuser este regulamento, carnê e fórmula do campeonato e atas de reuniões realizadas com as equipes participantes.

            Art. 3º Vigorarão para este campeonato as regras oficiais e atuais do futsal.

            Art. 4º O horário de início dos jogos será 19h30min, com tolerância máxima de 15 min, aplicando multa de R$ 5,00 (cinco reais) por minuto de atraso à equipe infratora.

            § 1º - Atraso superior à 20 min será considerado WO, perdendo a equipe o valor da caução.

            § 2° - As partidas serão realizadas em dois tempos de 20 min corridos, parando o relógio apenas no último minuto ou a pedido da arbitragem.

 

DAS EQUIPES E DA INSCRIÇÃO

 

            Art. 5º Cada equipe poderá inscrever no máximo 15 (quinze) atletas devendo necessariamente, estes serem residentes no domínio geográfico estabelecido para o bairro ou localidade do interior.

            § 1º - Será considerado atleta da localidade o que estiver residindo no bairro ou localidade, no mínimo, 04 meses antes do primeiro jogo do atleta no campeonato.

            § 2º - Caso o atleta fique sem time, seu Bairro não colocar equipe ou então não convidá-lo a participar, o mesmo fica liberado para assinar por qualquer equipe. Porém, se o atleta não quiser jogar por seu Bairro (após receber convite), o mesmo fica impedido de jogar por qualquer outra equipe.

            § 3º - Após homologadas as inscrições não poderão mais haver protesto sobre inscrições.

            § 4º - Os atletas para participarem do campeonato deverão possuir a inscrição regular e a ficha de inscrição com foto. A equipe que utilizar atleta fora deste requisito perderá o jogo 1x0 se não houver placar maior e pagará multa de R$ 100,00 (cem reais).

            Art. 6º Os atletas poderão ser profissionais, amadores, juniores ou juvenis, mesmo que estejam disputando outros campeonatos.

            Art. 7º No dia 11 de julho de 2018 foi realizada uma reunião com todas as equipes participantes, onde foram definidos os atletas a serem inscritos. Após esta data não será mais permitida a apresentação de recurso sobre inscrição irregular de atletas que estão na relação das equipes e não impugnadas.

            Parágrafo único. Os Clubes integrantes do campeonato que tiverem seus direitos atingidos deverão efetuar o recurso cabível, na forma dos arts. 07, 21 e seguintes.

            Art. 8º As fichas de atletas que derem entrada por mais de uma equipe estarão eliminadas da competição automaticamente.

            Art. 9º Não serão aceitas fichas de inscrição rasuradas ou com letra ilegível, podendo o clube solicitar uma segunda via da referida ficha quando assim achar necessário, e antes do prazo final de entrega.

            Art. 10 Todo atleta que atuar na forma não prevista neste regulamento estará automaticamente eliminado do campeonato, e sua equipe perderá os pontos da partida que o mesmo disputou pelo placar 1x0, se outro não for o resultado favorável ao adversário, mantendo-se as demais informações da súmula.

 

DOS JOGOS

 

            Art. 11 Poderão ser substituídos atletas livremente em cada partida.

            Art. 12 Os dias definidos para as rodadas serão segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira, no entanto, a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer reserva-se o direito de marcar jogos em dias diferentes em casos de necessidade, bem como, o local dos jogos será de escolha da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

            Art. 13 Em caso de transferência de partidas por motivo de força maior, será amplamente divulgado nos meios de comunicação e o carnê segue da mesma maneira.

            Art. 14 Poderão permanecer na parte interna das redes apenas atletas relacionados para a partida, técnico e massagista. Caso houver mais que essas duas pessoas dentro da área da partida, os organizadores poderão aplicar multa prevista no anexo deste regulamento. É de responsabilidade direta e intransferível dos responsáveis das equipes que disputam o jogo o cumprimento deste, causando seu descumprimento as penas previstas no anexo disciplinar.

            Parágrafo único. Cabe à equipe locatária providenciar as condições adequadas para realização da partida, lembrando a parte dos banheiros em boas condições.

            Art. 15 Quando as equipes que irão se enfrentar estiverem com camisetas semelhantes, assim entendido pelo árbitro, a equipe visitante, lado direito do carnê, deverá providenciar a troca.

 

DOS PROTESTOS

 

            Art. 16 Os protestos sobre jogos deverão ser apresentados pelas equipes até às 17 horas do segundo dia útil após a rodada. Após este prazo, qualquer protesto sobre a rodada será intempestivo.

 

DA CAUÇÃO

 

            Art. 17 Cada equipe pagará o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) como garantia recursal e pela disciplina, sendo devolvido o valor na íntegra se não houver problemas de indisciplina previstos neste regulamento e anexo.

            Art. 18 Todo valor arrecadado em multas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, será usado para compra de equipamentos esportivos.

 

DA DISCIPLINA

 

            Art. 19 Os julgamentos serão realizados pela Junta Disciplinar e Coordenadores da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, sob presidência destes, baseado na súmula do jogo, que é soberana, em observações de procedimentos antidesportivas devidamente relatadas por escrito ou por imagem pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer ou dirigente, sendo a decisão de caráter irrevogável.

            § 1º – Não poderá haver protesto em súmula, o mesmo deverá ser feito até o prazo de dois dias úteis após o jogo, através de ofício dirigido à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, assinado pelo representante da equipe.

            § 2º – Os julgamentos terão como base as punições previstas no Regulamento Disciplinar Desportivo da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

            § 3º – Em caso de levantamento de dúvida sobre o preenchimento da súmula da arbitragem, com relatório de ocorrências, disciplinares, devidamente arguido em protesto, a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer tomará a seguinte posição.

                        a) Considerará confiável o relatório se este for assinado pelo árbitro.

                        b) Persistindo, serão ouvidos os representantes das equipes envolvidas.

            § 4º – É de inteira responsabilidade do dirigente da equipe verificar junto a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, o teor da súmula, quando não for possível vê-la logo após o jogo.           

            Art. 20 O atleta que tiver multa arbitrada pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, deverá pagá-la antes do início do próximo jogo, em descumprimento, não poderá participar do jogo, caso a equipe utilize atletas nesta condição perderá os pontos em favor do adversário.

            Art. 21 Haverá reunião sempre que houver necessidade, sendo as equipes informadas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

            Art. 22 Se o jogo for transferido na hora pelo árbitro, a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer não se responsabilizará por eventuais gastos realizados pelo clube naquela partida.

            Art. 23 A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer premiará a equipe mais disciplinada do campeonato, oferecendo-lhe a taça Disciplina e o valor em dinheiro previsto e o campeão será aquele que obtiver durante o campeonato o menor número de pontos na média, sendo a pontuação contada, além do constante no anexo único deste regulamento, os itens abaixo.

            a) Não comparecimento ao jogo – 500 (quinhentos) pontos;

            b) Agressão ao trio de arbitragem ou integrantes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – 500 (quinhentos) pontos;

            c) Tentativa de agressão ao trio de arbitragem ou integrantes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – 300 (trezentos) pontos;

            d) Invasão de quadra registrada na súmula – 150 (cento e cinquenta) pontos;

            e) Não cumprimento do número de credenciados em campo – 150 (cento e cinqüenta) pontos;

            f) Advertência oficial a equipe – 50 (cinquenta) pontos;

            g) Cartão amarelo10 (dez) pontos;

            h) Cartão vermelho30 (trinta) pontos.

            Art. 24 A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer é responsável pela organização da competição, mas não se responsabiliza por acidentes que possam ocorrer em dias de jogos no Municipal.

            Art. 25 Os casos omissos neste regulamento serão discutidos e resolvidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e ouvidos os representantes das equipes.

            Art. 26 Para punição, em casos de reincidência, dobram-se as penas estipuladas. É considerado infrator reincidente, independente do local e cumprimento da última punição, fatos consumados em qualquer campeonato/evento, não necessariamente no âmbito do mesmo município.

            Art. 27 As punições sofridas por atletas ou dirigentes, serão abrangidas pelo regulamento geral de unificação das penas, previsto em Reunião das equipes do Vale do Rio Pardo.

            Art. 28 Na aplicação dos cartões amarelos deve prevalecer o seguinte protocolo:

            § 1º – Quando um atleta for advertido com cartão amarelo e posteriormente for expulso de campo pela exibição direta do cartão vermelho, aquele cartão amarelo anteriormente exibido permanecerá em vigor para o cômputo dos três cartões que resultarão em impedimento automático;

            § 2º – Quando o cartão amarelo a que se refere o item anterior for o terceiro da série, o atleta será penalizado com dois impedimentos automáticos, sendo um pela sequência dos três cartões amarelos, e outro pelo recebimento do cartão vermelho.

            § 3º – Quando, na mesma partida, um atleta recebe um primeiro cartão amarelo e posteriormente recebe um segundo cartão amarelo, do que resulta a exibição do cartão vermelho, os cartões amarelos que precederam ao vermelho não serão considerados para o cômputo dos três cartões amarelos que resultam no impedimento automático.

 

DA ARBITRAGEM

 

            Art. 29 A arbitragem será definida por licitação, conforme lei vigente, sendo a escala da equipe de arbitragem efetuada pela empresa vencedora, não cabendo veto por parte das equipes participantes, ressalvados os casos que houver comprovada insuficiência técnica, quando o árbitro será formalmente afastado por escrito a empresa contratada.

            § 1º – O não comparecimento da equipe de arbitragem ao local da partida acarretará na transferência da rodada.

            § 2º- Em caso de agressão a equipe de arbitragem, deverá ser efetuado o registro de Boletim de Ocorrência em órgão competente, cuja cópia será anexada ao processo disciplinar.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

            Art. 30  Os Representantes das agremiações que estiverem jogando serão responsáveis pela permanência na área interna da rede de proteção, única e exclusivamente das pessoas credenciadas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Não devendo iniciar o jogo antes de cumprida tal formalidade.

            Art. 31º Este regulamento, iniciada a competição, não poderá ser alterado.

            Parágrafo único. Os representantes das equipes deverão comunicar aos seus atletas todas as normas do regulamento deste Campeonato Municipal.

            Art. 32 Caberá à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, resolver os casos omissos e interpretar sempre que necessário o disposto neste Regulamento, podendo se valer do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

 

DA PREMIAÇÃO

 

            Art. 33 Serão premiados 1º, 2º e 3º colocados.  Sendo:      

            1º colocado: Troféu de campeão + 15 (quinze) medalhas de primeiro lugar + R$ 800,00 (oitocentos reais) em dinheiro.

            2º colocado: Troféu de segundo lugar + 15 (quinze) medalhas de segundo lugar + R$ 400,00 (quatrocentos reais) em dinheiro.

            3º colocado: Troféu de terceiro lugar + 15(quinze) medalhas de terceiro lugar + R$ 200,00 (duzentos reais) em dinheiro.

            Parágrafo único.: Serão premiados os destaques do Campeonato, sendo:

            Goleiro menos vazado: Troféu ou medalha;

            Goleador: Troféu ou medalha;

            Atleta Destaque: Troféu ou medalha;

            Equipe mais disciplinada: Troféu melhor disciplina + R$ 100,00 (cem reais) em dinheiro.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO

TABELA DE MULTAS E PUNIÇÕES

 

1

Agressão à arbitragem, dirigentes, adversários, organizador, torcedor ou atletas

Dois salários-mínimos + suspensão de 02 anos

2

Tentativa de agressão a arbitragem dirigentes, adversários, organizador, torcedor ou atleta

Um salário-mínimo + suspensão de 06 meses

3

Ofensas verbais, tentativa de condicionamento contra a arbitragem por parte dos dirigentes, pessoas ligadas ao clube e atletas (este último mesmo não tendo sido expulso e/ou participado da partida)

10% salário-mínimo + suspensão de 02 meses

4

Tumultos, brigas, confusões generalizadas entre atletas das duas equipes disputantes, mesmo que a partida após interrompida chegue ao final

50% salário-mínimo + suspensão de 01 ano aos infratores

5

Tumultos, brigas, confusões generalizadas que tornem o ambiente hostil com envolvimento de dirigentes de clubes

Dois salários-mínimos + suspensão 02 anos aos infratores e clube envolvido

6

Tentativa de agressão aos dirigentes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

10% salário-mínimo + suspensão de 03 meses

7

Agressão aos dirigentes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Dois salários-mínimos + suspensão de 01 ano

8

Tentativa de suborno ou suborno à arbitragem

Um salário-mínimo + suspensão de 01 ano

9

Acusações à arbitragem sem provas concretas

10% do salário-mínimo

10

Presença de pessoas não autorizadas na quadra de jogo

5% salário-mínimo

11

Jogador que substitui outro, usando a mesma camisa do atleta que deixou a quadra com exceção do goleiro

R$ 40,00

12

Cartão vermelho

R$ 20,00

13

Não atendimento à solicitação de assunto relevante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

R$ 60,00

14

Não comparecimento a quadra de jogo

WO + perda da caução

15

Atrasos no início das partidas após os 10 minutos

R$ 5,00 por min. de atraso

16

Gestos obscenos (mostrar órgão genitais, sinalizações gestuais, etc), cuspida (contra arbitragem, dirigentes, atletas

10% salário-mínimo + suspensão de 06 meses

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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