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LEI ORDINÁRIA Nº 4725, 10 DE JULHO DE 2018
Em vigor

LEI Nº 4.725, DE 10 DE JULHO DE 2018.

 

                                                                           Autoriza conceder incentivos à empresa PRIMAVERA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA. e dá outras providências.

 

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

            Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado, como incentivo à empresa PRIMAVERA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.367.119/0001-49,  executar a prestação de serviços de terraplenagem, de 60 hs (sessenta horas) de máquina (escavadeira hidráulica), no valor de até R$ 15.850,00 (quinze mil, oitocentos e cinqüenta reais).

Parágrafo único. Os serviços podem ser realizados por equipamentos de propriedade do Município ou de terceiros contratados pelo Município.

           

Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado, como incentivo à empresa PRIMAVERA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.367.119/0001-49, fornecer 2.500 m3 (dois mil e quinhentos metros cúbicos) de terra, no valor de até R$ 29.200,00 (vinte e nove mil e duzentos reais), para aterramento do acesso.

Parágrafo único. Fica igualmente, autorizado o transporte do material da origem até o local do empreendimento. 

 

Art. 3o Os incentivos elencados nos Art. 1o e 2o, são considerados como incentivos pelo desenvolvimento de atividades no ramo de serviço transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal.

 

Art. 5o Os incentivos serão suspensos, a qualquer tempo, em caso de encerramento das atividades da empresa, desvio de finalidade, não cumprimento das obrigações contratuais ou em caso de superior interesse público.

 

Art. 6o Os direitos e obrigações decorrentes desta Lei serão objeto de contrato a ser firmado entre o Município e a empresa beneficiada.

        

Art. 7o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias ou através de créditos adicionais abertos para este fim.

 

Art. 8o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar e expedir os atos necessários ao implemento desta Lei.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 02 de julho de 2018.

 

GUIDO HOFF,

Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 10 de julho de 2018.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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