LEI Nº 4.724, DE 10 DE JULHO DE 2018.
Autoriza o ressarcimento parcial de aluguel à empresa ARTHY CONFECÇÕES LTDA e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à empresa ARTHY CONFECÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.438.039/0001-53, o valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), como ressarcimento parcial do valor do aluguel.
Parágrafo único. O prazo de concessão do incentivo será de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, sucessivamente, até o limite previsto no inciso III, do artigo 4º, da Lei nº 4.272, de 15 de dezembro de 2015.
Art. 2o O ressarcimento parcial o valor do aluguel fixado no Art. 1º é considerado como incentivo pelo desenvolvimento de atividades no ramo de fabricação de calçados, acabamento de calçados de couro sob contrato e fabricação de partes de calcados, de qualquer material.
Art. 3o O ressarcimento do valor do aluguel será suspenso, a qualquer tempo, em caso de encerramento das atividades da empresa, desvio de finalidade, não cumprimento das obrigações contratuais ou em caso de superior interesse público.
Art. 4o Os direitos e obrigações decorrentes desta Lei serão objeto de contrato a ser firmado entre o Município e a empresa beneficiada.
Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias ou através de créditos adicionais abertos para este fim.
Art. 6o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar e expedir os atos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 02 de julho de 2018.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 10 de julho de 2018.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.