LEI No 4.722, DE 03 DE JULHO DE 2018.
Dá nova redação ao Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, cria e extingue cargos e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizada a criação de 01 (um) cargo de Chefe de Unidade e 01 (um) cargo de Dirigente de Núcleo, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal.
Art. 2o Os cargos criados no Art. 1o, serão denominados de:
§ 1o Ao Chefe da Unidade do NASF são cometidas as seguintes atribuições: acompanhar e coordenar as atividades do NASF; dar suporte administrativo; promover a integração dos demais setores nas atividades do NASF; realizar relatórios das atividades desenvolvidas; proceder o levantamento de dados estatísticos; avaliar ações; verificar e prover condições dos espaços públicos de convivência para realização das atividades e ações do NASF; responsabilizar-se pela compra, conservação e guarda dos materiais de uso da equipe do NASF.
§ 2o Ao cargo de Dirigente do Núcleo de Eventos são cometidas as seguintes atribuições: planejar eventos; realizar orçamentos com fornecedores; mobilizar parceiros, recepcionar visitantes, dialogar com feirantes e expositores, responsabilizar-se pela cedência de materiais e monitorá-los; manter em dia a lista de públicos com quem a respectiva secretaria se relaciona; auxiliar no planejamento e na operacionalização de promoções de datas específicas e suas respectivas programações alusivas; desenvolver estratégias de comunicação para cada evento e criar ferramentas que tragam maior unidade ao setor público durante festividades.
Art. 3o Ficam extintos os cargos de Chefe de Unidade de Eventos e Promoções criado pela Lei nº 4461, de 21 de março de 2017 e o cargo de Coordenador Pedagógico criado pela Lei nº 2558, de 18 de janeiro de 2005.
Art. 4o O Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO CÓDIGO
... ... ...
26 Dirigente de Núcleo 2.2
... ... ...
Paragrafo Único. Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 03 de julho de 2018.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 03 de julho de 2018.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.