Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4722, 03 DE JULHO DE 2018
Em vigor

LEI No 4.722, DE 03 DE JULHO DE 2018.

 

Dá nova redação ao Art. 19, da Lei no  931, de 20 de agosto de 1991, cria e extingue cargos e dá outras providências.

 

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica autorizada a criação de 01 (um) cargo de Chefe de Unidade e 01 (um) cargo de Dirigente de Núcleo, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal.

 

Art. 2o Os cargos criados no Art. 1o, serão denominados de:

  1. 01 (um) Chefe de Unidade do NASF – Núcleo Ampliado a Saúde da Família,  vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Saúde.
  2. 01(um) Dirigente do Núcleo de Atividades Culturais, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal  Cultura e Turismo.

 

§ 1o Ao Chefe da Unidade do NASF são cometidas as seguintes atribuições: acompanhar e coordenar as atividades do NASF; dar suporte administrativo; promover a integração dos demais setores nas atividades do NASF; realizar relatórios das atividades desenvolvidas; proceder o levantamento de dados estatísticos; avaliar ações; verificar e prover condições dos espaços públicos de convivência para realização das atividades e ações do NASF; responsabilizar-se pela compra, conservação e guarda dos materiais de uso da equipe do NASF.

§ 2o  Ao cargo de Dirigente do Núcleo de Eventos  são cometidas as seguintes atribuições: planejar eventos; realizar orçamentos com fornecedores; mobilizar parceiros, recepcionar visitantes, dialogar com feirantes e expositores, responsabilizar-se pela cedência de materiais e monitorá-los; manter em dia a lista de públicos com quem a respectiva secretaria se relaciona; auxiliar no planejamento e na operacionalização de promoções de datas específicas e suas respectivas programações alusivas; desenvolver estratégias de comunicação para cada evento e criar ferramentas que tragam maior unidade ao setor público durante festividades.

 

Art. 3o Ficam extintos os cargos de Chefe de Unidade de Eventos e Promoções criado pela Lei nº 4461, de 21 de março de 2017 e o cargo de Coordenador Pedagógico criado pela Lei nº 2558, de 18 de janeiro de 2005.

 

 

Art. 4o O Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:

 

QUANTIDADE                                           DENOMINAÇÃO                          CÓDIGO

     ...                            ...                                                                                           ...

     26                           Dirigente de Núcleo                                                                2.2

     ...                            ...                                                                                           ...

Paragrafo Único. Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991

 

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 03 de julho de 2018.

 

 

GUIDO HOFF,

                                                      Prefeito Municipal.

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 03 de julho de 2018.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4722, 03 DE JULHO DE 2018
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4722, 03 DE JULHO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.