LEI Nº 4.719, DE 03 DE JULHO DE 2018.
Autoriza a contratação para a função de Agente Comunitário de Saúde, em caráter temporário e de excepcional interesse público, e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizado excepcionalmente a contratação de um Agente Comunitário de Saúde, Micro Área 1, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data do vencimento do atual contrato.
Art. 2o As especificações exigidas para a contratação do Agente Comunitário de Saúde, bem como as suas atribuições, vencimentos, condições e horário de trabalho do cargo, são as que constam na Lei n.º 931/91 e alterações, que trata do quadro geral, para cargos de igual denominação.
Art. 3o O contrato estabelecerá direitos e obrigações dispostos no artigo 198 e incisos, da Lei Complementar no 004, de 10 de abril de 2007.
Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias existentes na Lei de Orçamento.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 03 de julho de 2018.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 03 de julho de 2018.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.