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LEI ORDINÁRIA Nº 4718, 03 DE JULHO DE 2018
Em vigor

LEI Nº 4.718, DE 03 DE JULHO DE 2018.

 

Autoriza a outorga de escritura pública de um imóvel dado em concessão de direito real de uso oneroso e dá outras providências.

 

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a transmitir ao concessionário Armando Schroeder, inscrito no CPF/MF sob o nº 218.851.500-59, através da outorga da escritura pública,  o domínio pleno do Lote nº 009, Quadra 241,  rua Etelvino de Castro,  nº 5, bairro Boa Vista, cidade de Vera Cruz, RS,  com a área superficial de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), matriculado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Sul sob nº 49.934, sobre o qual se acha edificado um prédio de alvenaria com 39,00 m2 (trinta e nove metros quadrados).

           

Art. 2o A outorga da escritura pública de que trata esta Lei se cumpre por motivo de total quitação das mensalidades da concessão de direito real de uso oneroso por parte do concessionário, considerando-se extinta a obrigação remuneratória.

 

Art. 3o As despesas de transmissão, notariais, administrativas e fiscais serão suportadas pelo concessionário. 

 

            Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos necessários ao implemento desta Lei.

      

            Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,

 

Gabinete do Prefeito, 03 de julho de 2018.

 

 

GUIDO HOFF,

Prefeito Municipal.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 03 de julho de 2018.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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