Autoriza o Poder Executivo a contratar Professor de Área I – Anos Iniciais, em caráter temporário de excepcional interesse público e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) Professor de Área I – Anos Iniciais, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.
Art. 2o As especificações exigidas para a contratação de professores especificado no artigo anterior, bem como as suas atribuições, vencimentos, condições e horário de trabalho do cargo desta Lei são as que constam na Lei 2397/2003 e alterações que tratam do Quadro do Magistério Municipal para cargos de igual denominação.
Art. 3o O contrato estabelecerá direitos e obrigações dispostos no artigo 198 e incisos, da Lei Complementar no 004, de 10 de abril de 2007.
Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias existentes na Lei de Orçamento.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 03 de julho de 2018.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 03 de julho de 2018.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.