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DECRETO Nº 5889, 02 DE JULHO DE 2018
Em vigor

DECRETO Nº 5.889, DE 02 DE JULHO DE 2018.

 

Regulamenta a cobrança da Taxa de Serviços em Cemitérios de sepultamento em sepultura ou gaveta.

 

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso IV, do artigo 47 da Lei Orgânica, e,

                        CONSIDERANDO o disposto no Art. 250, da Lei n.º 1.176, de 31 de dezembro de 1993 e alterações;

                        CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da cobrança da Taxa de Serviços em Cemitérios de sepultamento em sepultura ou gaveta, prevista no item 5.2 da Tabela VII, do Anexo da Lei n.º 1.176, de 31 de dezembro de 1993 e alterações, especialmente a Lei Complementar n.º 052, de 14 de novembro de 2017;  

 

                                                      DECRETA :

 

                        Art. 1o O pagamento da Taxa de Serviços em Cemitérios de sepultamento em sepultura ou gaveta, prevista no item 5.2 da Tabela  VII, do Anexo da Lei n.º 1.176, de 31 de dezembro de 1993 e alterações, especialmente a Lei Complementar nº 052, de 14 de novembro de 2017, poderá ser efetuado com parcelamento em até 10 (dez) vezes.

Parágrafo Único. O valor das parcelas será corrigido anualmente de acordo com a Lei Municipal n.º 1.176, de 31 de dezembro de 1993 – Código Tributário Municipal.  

Art. 2o O atraso no pagamento de qualquer parcela acarretará em atualização de acordo com Art. 251, da Lei nº 1.176, de 31 de dezembro de 1993 – Código Tributário Municipal.

                  Art. 3o A opção pelo parcelamento sujeita o contribuinte à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas neste Decreto e nos Arts. 252B e 252C da Lei n.º 1.176, de 31 de dezembro de 1993 e alterações.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 02 de julho de 2018.

 

 

GUIDO HOFF,

Prefeito Municipal.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 02 de Julho de 2018.

 

 LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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