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DECRETO Nº 5866, 29 DE JUNHO DE 2018
Em vigor

DECRETO Nº 5.886, DE 29 DE JUNHO DE 2018.

 

Dispõe sobre horário especial para o serviço público municipal nos dias de realização de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol e dá outras providências.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando a realização da Copa do Mundo da Federação Internacional de Futebol (FIFA) de 2018, da qual participa a Seleção Brasileira de Futebol;

 

Considerando o elevado interesse coletivo e a repercussão deste evento junto a todos os segmentos da sociedade brasileira;

 

Considerando a manutenção da conformidade com as medidas adotadas por outras instâncias administrativas e judiciais, tanto na esfera federal, quanto na esfera estadual;

 

Considerando que a manutenção do expediente em sua normalidade na data de realização da disputa será contraproducente;

 

Considerando, ainda, o dever de manter os serviços básicos e essenciais de atendimento à população nos dias em que haja o horário especial de atendimento;

 

DECRETA:

           

Art. 1o O horário de expediente na sede da Prefeitura e Secretarias Municipais durante o jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2018, no dia 02 de julho de 2018, será das 07h30min às 10h45min, e das 13h00 às 17h00.

 

Art. 2o O horário especial não se aplica às atividades essenciais de atendimento à Saúde, atividades essenciais do Serviço Municipal de Água e Esgoto, da Estação de Tratamento de Água e do Serviço de Vigilância.

 

Art. 3o As atividades educacionais que possuem carga horária mínima deverão observar a adequação do calendário escolar, conforme exigências legais.

 

            Art. 4o Os editais e procedimentos administrativos de licitações deverão observar o horário de expediente definido nesse Decreto.

 

Art. 5º Será permitida a utilização de Bandeiras do Brasil, camisas e símbolos da Copa ou ornamentações que representam patriotismo e apoio aos jogos da Seleção Brasileira de Futebol nas repartições públicas e veículos oficiais, desde que não prejudique o desenvolvimento das atividades normais e atendimento ao público e não configure promoção pessoal ou partidária.

Parágrafo Único. Os bens públicos não poderão ser utilizados em carreatas ou manifestações de comemorações de resultados dos jogos da Copa 2018.

 

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 29 de junho de 2018.

 

 

GUIDO HOFF,

Prefeito Municipal.

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 29 de junho de 2018.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER,

Secretário Municipal de Administração.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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