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LEI ORDINÁRIA Nº 4712, 28 DE JUNHO DE 2018
Em vigor

 

LEI N° 4.712, DE 28 DE JUNHO DE 2018.

 

 

Autoriza o Município a patrocinar atleta vera-cruzense e dá outras providências.

 

 

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo do Município de Vera Cruz autorizado a patrocinar o atleta VALMIR ANTONIO DE AQUINO JÚNIOR, que fará parte da equipe vera-cruzense que disputará o Campeonato Internacional de Jiu-Jitsu 2018, dias 07 e 08 de julho de 2018, na cidade de Gramado - RS.

Parágrafo Único. O valor a ser repassado para o atleta citado no art. 1º será de R$ 800,00 (oitocentos reais). 

 

Art. 2o A concessão do patrocínio fica condicionado à apresentação do projeto de ação de comunicação através da aquisição do direito de associação da imagem institucional, símbolos oficiais, logomarca e/ou produtos e serviços, programas e políticas de atuação do Município.

 

Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei. 

 

Art. 4o As despesas desta Lei serão cobertas por dotação consignadas na Lei de Orçamento, ou através de créditos adicionais.

 

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 28 de junho de 2018.

 

 

GUIDO HOFF,

Prefeito Municipal.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 28 de junho de 2018.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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