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LEI ORDINÁRIA Nº 4711, 28 DE JUNHO DE 2018
Em vigor

LEI Nº 4.711, DE 28 DE JUNHO DE 2018.

 

Autoriza a conceder incentivos à empresa FERROS CASTRO LTDA. e dá outras providências.

 

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

                            Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado, como incentivo à empresa FERROS CASTRO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 92.102.292/0001-91, a execução da prestação de serviços de terraplenagem, de 10hs (dez horas) de máquina (retroescavadeira), no valor de até R$ 1.412,80 (um mil, quatrocentos e doze reais e oitenta centavos).

                 Parágrafo Único. Os serviços podem ser realizados por equipamentos de propriedade do Município ou de terceiros contratados pelo Município.

           

                Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado, como incentivo à empresa FERROS CASTRO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 92.102.292/0001-91, fornecer 300 m3 (trezentos metros cúbicos) de terra e/ou cascalho, no valor de até R$ 3.502,50 (três mil, quinhentos e dois reais e cinqüenta centavos), para aterramento do acesso.

               Parágrafo Único. Fica igualmente, autorizado o transporte do material da origem até o local do empreendimento. 

 

               Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer, como incentivo à empresa FERROS CASTRO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 92.102.292/0001-91, 70 (setenta) tubos de concreto com 1m (um metro) de diâmetro, no valor de até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).

 

               Art. 4o Os incentivos elencados nos Art. 1o, 2o e 3o, são considerados como incentivos pelo desenvolvimento de atividades no ramo de serviço de corte e dobra de metais, comércio atacadista e varejista de ferragens e ferramentas, comércio atacadista e varejista de materiais de construção em geral.

 

               Art. 5o Os incentivos serão suspensos, a qualquer tempo, em caso de encerramento das atividades da empresa, desvio de finalidade, não cumprimento das obrigações contratuais ou em caso de superior interesse público.

 

               Art. 6o Os direitos e obrigações decorrentes desta Lei serão objeto de contrato a ser firmado entre o Município e a empresa beneficiada.

        

              Art. 7o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias ou através de créditos adicionais abertos para este fim.

 

             Art. 8o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar e expedir os atos necessários ao implemento desta Lei.

 

             Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 28 de junho de 2018.

 

 

 

GUIDO HOFF,

Prefeito Municipal.

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 28 de junho de 2018.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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