LEI Nº 4.710, DE 28 DE JUNHO DE 2018.
Autoriza o Município de Vera Cruz a receber uma fração de terras em cessão gratuita de direitos hereditários do Espólio de Lory Goelzer e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Município de Vera Cruz autorizado a receber, em cessão gratuita de direitos hereditários, do Espólio de Lory Goelzer, uma fração de terras, situada na zona urbana da Cidade de Vera Cruz, entre o lote 018 e o arroio, da quadra 164, esquina com a rua Ernesto Wild, destinada para ocupação da via pública (rua projetada), com a superfície de 544,90 m2 (quinhentos e quarenta e quatro metros e noventa decímetros quadrados), sem benfeitorias, que se encontra matriculada no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Sul sob no 8.269.
Parágrafo Único. A área descrita no 'caput' tem as seguintes dimensões, divisas e confrontações: norte, 30,10 m com o arroio; sul, 30,10 m com propriedade de Lothar Rauber; leste, 19,00 m com a rua Ernesto Wild; oeste, 17,20 m com a rua Tiradentes (projetada).
Art. 2o O imóvel a ser recebido em cessão gratuita de direitos hereditários, destina-se ao uso como via pública.
Art. 3o As despesas notariais e administrativas decorrentes da regularização do imóvel, escritura pública e registro serão de responsabilidade do Município.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de junho de 2018.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 28 de junho de 2018.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.