LEI Nº 4.702, DE 05 DE JUNHO DE 2018.
Autoriza a alienação de bem municipal e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a alienar 01 (um) Micro-ônibus com chassis e motorização Mercedes-Benz, carroceria Comil Piá O 812, ano/modelo 2003, com capacidade para 29 lugares, placa LOU-2328, de propriedade do Município de Vera Cruz.
Art. 2o A alienação observará os procedimentos dispostos na Lei Orgânica e na Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de junho de 2018.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 05 de junho de 2018.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.