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DECRETO Nº 5858, 28 DE MAIO DE 2018
Em vigor

DECRETO No 5.858, DE 28 DE MAIO DE 2018.

 

Aprova o “Loteamento Residencial Noble Ville II” e dá outras providências.

                                              

 

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e XVIII do artigo 47, da Lei Orgânica,

 

DECRETA:

 

                      Art. 1o Fica aprovado o loteamento com as seguintes características:

 

                       1 – IDENTIFICAÇÃO

1.1 - Empreendedor: Hoff Empreendimentos Imobiliários Eireli

                                CNPJ nº 03.759.681/0001-64;

1.2 - Proprietários da área loteada: Leonilla Lucia Barbian – CPF nº 637.154.140-49, Glaci Leonice Kaddatz – CPF nº 922.725.500-10 e seu marido Elano Edmar Kaddatz – CPF nº 205.842.020-91, Eloi Romeu Barbian – CPF nº 299.562.770-53 e sua mulher Nair Bernadete Barbian – CPF nº 781.733.100-68, Ilário Irineu Barbian – CPF nº 465.654.180-04 e sua mulher Vera Lisani Cristina Barbian – CPF nº 978.116.020-91, Cenilo Aldino Barbian – CPF nº 535.201.650-15 e sua mulher Helena Barbian – CPF nº 340.826.620-49, Edi Ereni Kaddatz – CPF nº 935.903.500-91 e seu marido Enio Lotário Kaddatz – CPF nº 465.688.830-34;

1.3 - Localização: Avenida Kunibert Haas e outras;

1.4 - Matrícula: 10.585 - Registro de Imóveis de Vera Cruz;

  1. - Município: Vera Cruz, RS;

1.6 - Projetista: Ruhmo Topografia e Projetos – Arq. Cícero Pimentel Corrêa -  CAU A71762-2 ;

 

                        2 - PROJETO URBANÍSTICO

2.1 -   Área Total Loteada: 169.469,37 m²;

2.2 -  Área de Lotes: 101.696,36 m²;

2.3 -  Área do Sistema Viário: 34.514,18 m²;

2.4 -  Área do Sistema de Recreação Pública: 20.377,21 m²;

2.5  - ETE: 595,42 m2;

2.6 -  Área de Equipamentos Comunitários: 13.001,62 m²;

  1. -  N° de Lotes: 228 (duzentos e vinte e oito) unidades;

2.8 -  Finalidade: residencial;

                        2.9 - Foram mantidas as áreas de preservação permanente em suas condições naturais;

                        2.10  - Somente estará autorizado o corte de vegetação nativa, com alvará de corte emitido pelo DEFAP;

                        2.11 - Licença de Instalação (LI) nº 02/2018 Fornecida pelo DEMA-VC, pelo protocolo nº 466/2018, de 02/02/2018;

                      

                        3 - TRATAMENTO DE ESGOTOS                     

 3.1 - O tratamento de esgotos domésticos deverá ser coletivo, de acordo com as Leis Municipais, com a L.I. e de conformidade com as NBR 7229/93 e 13969/97;

                        3.2 - O sistema deverá ser de separador absoluto;

                        3.3 - A licença de instalação é parte integrante deste decreto e deverá ser obedecida em todos os seus itens;                   

 

                        4 - OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA

                        As obras de infra-estrutura serão executadas pelo proprietário, que são as seguintes:

  1. -  Demarcação de quadras, lotes e demais áreas;

                        4.2 - Abertura das vias de comunicação, com medidas lineares e angulares em conformidade com o projeto urbanístico aprovado, com a devida base, sub-base e pavimentação, podendo a mesma ser de pedra regular(paralelepípedos), bloquetes ou asfalto a quente, colocação de meio-fio e bocas de lobo;

                        4.3 - Execução do sistema de abastecimento público de água, da rede de esgoto pluvial, da rede de esgoto sanitário, estação de tratamento de esgoto, da rede de eletrificação e de iluminação pública, com colocação de luminárias do tipo LED de 80W, completas com braço, reator, fotocélula e tela protetora, em estrita conformidade com os projetos e memoriais aprovados por esta Prefeitura Municipal e pela concessionária de energia responsável, devendo as luminárias serem do tipo padrão da Secretaria de Obras;

                        4.4 – Para fins de receber a ligação permanente de água, será exigida a execução de uma adutora de água tratada, de DN 750mm, ligada na av. Kunibert Haas, onde tem uma pressão de serviço de 30Mcam, até o reservatório elevado de acumulação de 100.000 litros, com torre de 15,00m, executado pelo Empreendedor, em uma distância de 280,00m, de onde será distribuída para os dois empreendimentos (Loteamento Residencial Noble Ville I e Noble Ville II) e também ser dotada de hidrante de DN 75mm, para atendimento ao Decreto nº 37.312/97 e NBR 5.667. Também deverá ser instalada uma adutora de DN 50mm para abastecimento da rede distribuidora, que igualmente será executada pelo empreendedor, para futuras interligações à rede principal de água, devendo todas as obras serem executadas sob a supervisão do SEMAE. 

4.5 -  O suprimento de energia elétrica será feito pela RGE SUL Distribuidora 

Gaúcha de Energia S.A.

 

                        Art. 2o É fixado o prazo de 02 (dois) anos para a execução e implantação do “Loteamento Residencial Noble Ville II”, após o recebimento da comunicação do Registro de Imóveis, conforme arts. 24 a 27, da  Lei nº 2896/06 e alterações. 

 

                        Art. 3o Na implantação do loteamento, o proprietário observará as normas de proteção ao meio ambiente e de preservação à cobertura vegetal, de conformidade com a legislação pertinente e a licença de instalação do DEMA Municipal.

 

                        Art. 4o Os proprietários darão em caução os terrenos compostos dos lotes de nºs. 001 a 012 da quadra 526 e de nºs. 001 a 024 da quadra 524, como garantia da execução das obras de infraestrutura, estando a liberação de licenças de construção nos demais lotes e da caução dos lotes, condicionada a completa execução das obras previstas nos artigos anteriores.

 

                        Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 28 de maio de 2018.

 

 

GUIDO HOFF,

Prefeito Municipal.

 

 

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 28 de maio de 2018.

 

       

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.                       

                        

 

                      

 

 

                

 

                    

                        

 

                      

 

 

                

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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