LEI Nº 4.700, DE 24 DE MAIO DE 2018.
Inclui a promoção do 9º Encontro de Trilheiros, no Calendário Oficial de 2018, fixa limite de despesas e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o É incluído no Calendário Oficial de Eventos de 2018, aprovado pela Lei nº 4.618, de 8 de janeiro de 2018, o 9º Encontro de Trilheiros, a ser realizado no dia 03 de junho de 2018.
Art. 2o É fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), o limite do dispêndio com a promoção do 9º Encontro de Trilheiros, alusivo à Semana do Município, para atendimento das seguintes despesas: a) alimentação; b) divulgação; c) serviços de terceiros pessoa física e jurídica.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2018, ou de créditos adicionais.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 24 de maio de 2018.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 24 de maio de 2018.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.