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DECRETO Nº 5844, 16 DE MAIO DE 2018
Em vigor

 

DECRETO N° 5.844, DE 16 DE MAIO DE 2018.

 

Homologa o Regulamento da 30ª edição da Gincana alusiva ao 59º Aniversário do Município de Vera Cruz. 

 

 

 

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto na Lei nº 4.618, de 08 de janeiro de 2018 e na Lei nº 4.684, de 03 de maio de 2018,

 

DECRETA:

 

Art. 1º É homologado o Regulamento da 30ª edição da Gincana alusiva ao 59º Aniversário do Município de Vera Cruz, aprovado pela Comissão Elaboradora, Comissão Organizadora e Equipes participantes em reunião realizada no dia 25 de abril de 2018.

Parágrafo único. O Regulamento de que trata este artigo, fica fazendo parte deste Decreto, como anexo.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 16 de maio de 2018.

 

GUIDO HOFF,

Prefeito Municipal.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 16 de maio de 2018.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

 

 

 

ANEXO

 

 Regulamento da Gincana alusiva ao 59º aniversário do Município de Vera Cruz

 
DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 Art. 1o  A 30ª edição da Gincana Municipal, alusiva ao 59º aniversário do Município de Vera Cruz, que será realizada entre os dias 25 e 27 de maio de 2018.

 

Art. 2o O QG da Comissão Organizadora funcionará nas dependências da Câmara  Municipal de Vera Cruz, localizada na Avenida Nestor Frederico Henn, nº 1.580.

Parágrafo Único. Durante a realização da Gincana, nesse local e conforme horários pré-definidos, a Comissão Organizadora estará à disposição das equipes inscritas para esclarecimentos quanto às tarefas divulgadas, bem como outras informações.

 

Art. 3o  A Prefeitura Municipal e as Comissões Elaboradora e Organizadora NÃO se responsabilizarão por eventuais acidentes que vierem a ocorrer durante a realização da Gincana.

Parágrafo Único. A participação de menores e seus atos na Gincana, mesmo integrantes inscritos em equipes, NÃO são de responsabilidade da Prefeitura Municipal e das Comissões Elaboradora e Organizadora.

 
DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 4o O período de inscrições para as equipes interessadas em participar desta edição da Gincana será de 25 de abril a 14 de maio do corrente ano.

Parágrafo Único. As inscrições deverão ser realizadas junto ao Setor de Relações Humanas da Prefeitura Municipal de Vera Cruz, no horário das 07h30min às 11h30min ou das 13h00min às 17h00min, com a funcionária Jeane Nicolay.

 

        Art. 5o No ato da inscrição as equipes deverão apresentar a ficha de inscrição devidamente preenchida, compreendendo uma relação entre 40 (quarenta) e 50 (cinquenta) integrantes inscritos, sendo no mínimo 15 (quinze) do sexo masculino e 15 (quinze) do sexo feminino.

        § 1º Entre os integrantes inscritos deverão ser indicados líder, vice-líder e representante, que terão poderes para, perante a Comissão Elaboradora, receber e entregar tarefas, solicitar informações e apresentar protestos.

        § 2º As equipes deverão indicar 2 (dois) responsáveis para a(s) tarefa(s) Show e mais 2 (dois) para a tarefa Desfile, podendo ser integrantes inscritos ou não, que terão a responsabilidade de participar da reunião para esclarecimento dessas tarefas e de apresentar-se junto à Comissão Elaboradora para sanar eventuais dúvidas durante a sua execução.

         § 3º A ficha de inscrição será disponibilizada pela Comissão Elaboradora exclusivamente em reunião a ser realizada no dia 25 de abril de 2018, às 19 horas, na Casa temática situada na Praça José Bonifácio, bem como o formulário de autorização para participação dos menores de 18 (dezoito) anos, que deverá ser entregue no ato da inscrição devidamente assinado pelos pais ou responsáveis, com firma reconhecida em tabelionato de notas.

         § 4º O líder, o vice-líder e o representante da equipe deverão possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição.

         § 5º Entre os integrantes inscritos deverão ser indicados 06 (seis) Super-inscritos, sendo 03 (três) do sexo masculino e 03 (três) do sexo feminino.

 

         Art. 6º Os integrantes inscritos pelas equipes deverão ser pessoas vinculadas a Vera Cruz, ou seja, que aqui residam, estudem, trabalhem, tenham nascido, ou ainda, que aqui tenham residido, trabalhado ou participado como integrantes inscritos em edições anteriores da Gincana Municipal de Vera Cruz.

         § 1º Poderão ser inscritos, o cônjuge e filhos dos integrantes inscritos nesta edição.

         § 2º Após o período de inscrições, em data a ser definida, a Comissão Elaboradora promoverá uma reunião com as equipes para a apresentação de todos os integrantes inscritos na Gincana, oportunidade na qual poderão ser solicitados esclarecimentos às equipes em relação às inscrições.

         § 3º Havendo questionamento quanto ao atendimento dos requisitos para a inscrição, a equipe questionada deverá comprovar documentalmente o vínculo de seu integrante, no prazo máximo das 11h30min do dia útil posterior à reunião, junto ao setor de Relações Humanas da Prefeitura Municipal de Vera Cruz, com a funcionária Jeane Nicolay.

          § 4º Sendo considerada irregular a inscrição de determinado integrante pela Comissão Organizadora, não será permitida a sua substituição.

 

DAS TAREFAS

 

           Art. 7º  A divulgação de tarefas ocorrerá junto ao QG da Comissão Organizadora, ou outro local por ela indicado, sendo disponibilizada somente ao líder, ao vice-líder ou ao representante de cada equipe.

            § 1º Em casos especiais, a critério da Comissão Elaboradora, poderá ser divulgada em outro meio e/ou fornecida via de tarefa para integrante inscrito ou participante de tarefa.

            § 2º  Havendo divergência no conteúdo de tarefa divulgada por meios diversos, prevalecerá o teor da via disponibilizada física ou eletronicamente pela Comissão Organizadora.

            § 3º  Caberá somente à Comissão Elaboradora o poder de dirimir dúvidas a respeito das tarefas.

 

            Art. 8º Após a cerimônia oficial de abertura da Gincana, no QG da Comissão Organizadora, será realizada uma reunião entre as Comissões Elaboradora e Organizadora, líder, vice-líder e representante de cada equipe inscrita, para a divulgação de tarefas e informações necessárias à execução da Gincana.

 

            Art. 9º As tarefas resolvidas deverão ser entregues ou apresentadas no QG da Comissão Organizadora pelo líder, vice-líder ou representante de cada equipe, exceto quando a execução for determinada a um grupo ou de forma individual.

             Parágrafo único Caso indicado em tarefa outro local para a sua entrega ou apresentação, prevalece a solicitação constante no teor da mesma.

 

             Art. 10 Cada tarefa deverá ser entregue ou apresentada dentro do prazo determinado, que constará em seu teor, observando os horários de funcionamento do QG da Comissão Organizadora, sob pena de invalidar a mesma, salvo tolerância de tempo prevista na tarefa.

             § 1º O horário oficial para divulgação e recebimento de tarefas será o horário registrado pelo relógio digital localizado na fachada da Câmara Municipal de Vereadores.

             § 2º Em caso de defeito no relógio digital haverá um equipamento reserva no QG da Comissão Organizadora, e este passará a registrar o horário oficial da Gincana até regularizar-se a situação.

             § 3º Caso sejam efetuadas a divulgação, a entrega, a apresentação e/ou a execução de tarefa fora do QG da Comissão Organizadora, o controle de tempos e horários ficará a cargo de integrante da mesma.

 

             Art. 11 A entrega e/ou apresentação de resposta ocorrerá uma única vez para cada tarefa, sendo somente permitida a sua substituição caso especificado na tarefa.

 

             Art. 12 A entrega de resposta escrita e/ou cópia reprográfica de documento(s) deverá conter, obrigatoriamente, o nome da equipe e o número da tarefa, sob pena de invalidar a mesma.

              § 1º A identificação da equipe e da tarefa deverão ocorrer através de papel timbrado, digitado, datilografado, carimbado ou adesivado, sob pena de perda de 15 (quinze) pontos, deduzidos do total obtido pela equipe na tarefa.

              § 2º A resposta escrita deverá ser entregue digitada ou datilografada, sob pena de perda de 15 (quinze) pontos, deduzidos do total obtido pela equipe na tarefa.

              § 3º A resposta escrita, bem como a cópia reprográfica de documento(s), deverão ser entregues em folha de tamanho A4, sob pena de perda de 15 (quinze) pontos, deduzidos do total obtido pela equipe na tarefa.

                          § 4º Caso a aplicação das punições referidas nos parágrafos 1º, 2º e 3º deste artigo resulte em pontuação negativa para determinada tarefa, será zerada sua pontuação.

              § 5º A critério da Comissão Elabordora, desde que especificado no teor da tarefa, poderá ser aceita a entrega de resposta em condições diferentes das supracitadas.

 

              Art. 13 Os critérios de pontuação das tarefas serão determinados pela Comissão Elaboradora, constando no teor das mesmas.

 

              Art. 14 Nas tarefas que exijam pesquisa, caso a equipe desejar, poderá anexar às respostas sua fonte de consulta, mesmo que através de cópia reprográfica, sendo esta sua garantia de avaliação das respostas, caso divirjam das respostas da Comissão Organizadora.

              Parágrafo único Reserva-se à Comissão Elaboradora o direito de invalidar respostas caso considere questionável a credibilidade da fonte de consulta indicada, bem como exigir a apresentação da fonte original.

 

              Art. 15 As tarefas de execução, caso necessário, terão sua ordem de realização definidas por sorteio, preferencialmente, podendo ainda a Comissão Elaboradora optar por qualquer outro critério na divulgação ou execução das mesmas.

               § 1º Durante a realização da Gincana não será exigida a participação superior a 30 (trinta) integrantes inscritos de forma simultânea na execução de tarefas.

               § 2º Será exigida a apresentação de atestado médico de aptidão física dos participantes das tarefas esportivas previamente à sua execução.

               § 3º Será exigida na apresentação das tarefas de execução que os integrantes inscritos estejam devidamente identificados (camisetas, baby look, jaquetas ou moletom), bem como os demais participantes que forem cumprir a tarefa.

 

DO RESULTADO

 

               Art. 16 A apuração do resultado será realizada pela Comissão Elabordora entre os dias 28 de maio e 02 de junho de 2018, sendo a divulgação da equipe vencedora, bem como das colocações subsequentes, apresentada em evento a realizar-se no dia 02 de junho de 2018.

 

               Art. 17 No caso de igualdade na pontuação final obtida por duas ou mais equipes será considerado primeiro critério de desempate a regularidade, ou seja, será mais bem colocada a equipe que obtiver pontuação maior que zero na maior quantidade de tarefas.

               § 1º Como segundo critério de desempate será favorecida a equipe que conquistar a pontuação máxima possível na maior quantidade de tarefas.

               § 2º O terceiro critério de desempate será a pontuação final obtida na tarefa Enigmática.

               § 3º Persistindo o empate, a ordem cronológica de inscrição das equipes na Gincana definirá a melhor colocada.

 

DA PREMIAÇÃO

 

                Art. 18 As premiações às equipes participantes da Gincana serão definidas através de Decreto Municipal.

                 Parágrafo único As equipes inscritas receberão a respectiva premiação desde que cumpram no mínimo 60% (sessenta por cento) das tarefas, incluindo-se obrigatoriamente as tarefas Show e Desfile.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

                 Art. 19 A cerimônia oficial de abertura da Gincana será realizada na Praça José Bonifácio no dia 25 de maio de 2018, às 19h00min, horário em que cada equipe deverá se fazer presente através de 30 (trinta) integrantes inscritos, no mínimo.

                 § 1º A ausência da quantidade mínima implicará na perda de 5 (cinco) pontos por integrante inscrito faltante, deduzidos do total final obtido pela respectiva equipe.

                 § 2º Em caso de condições climáticas desfavoráveis poderá ser definido outro local para a realização da cerimônia de abertura, havendo a comunicação às equipes com 1 (uma) hora de antecedência, no mínimo.

 

                  Art. 20 Somente aos líderes, vice-líderes e representantes é dado o direito de se manifestar, de solicitar esclarecimentos e apresentar protestos junto aos integrantes da Comissão Elaboradora durante a realização da Gincana.

                   § 1º Caso alguma equipe manifeste-se de maneira ofensiva, através de pessoa a ela vinculada, mesmo após o encerramento da Gincana, poderá sofrer a perda de 15 (quinze) pontos, a cada ocorrência, deduzidos do total final obtido pela equipe.

                    § 2º As manifestações ofensivas, caso existam, serão analisadas pela Comissão Elaboradora, podendo resultar na perda parcial ou total do direito à premiação referida no artigo 18 e/ou no impedimento da participação dos envolvidos em futuras edições da Gincana Municipal de Vera Cruz.

 

                    Art. 21 A Comissão Elaboradora reserva-se o direito de desclassificar qualquer equipe ou integrante inscrito que não se portar com disciplina e ordem, prejudicando o bom andamento da Gincana.

                    § 1º A desclassificação de integrante inscrito implica na perda de 25 (vinte e cinco) pontos para a respectiva equipe, a cada ocorrência, deduzidos do total final obtido pela mesma;

                    § 2º A desclassificação de integrante inscrito provoca a diminuição da quantidade de componentes da equipe, com a perda de líder, vice-líder, representante e/ou integrante inscrito, conforme o caso, não sendo permitida sua substituição.

 

                     Art. 22   A equipe que fizer uso de artifício ilícito, apresentando-o como resposta verdadeira de uma tarefa, será punida com a perda do dobro da pontuação máxima da tarefa em questão, deduzido do total final obtido pela equipe.

 

                     Art. 23   Uma vez encerrada a Gincana, os protestos somente poderão ser apresentados à Comissão Organizadora no dia 28 de maio de 2018, de forma escrita, no horário das 13h00min às 17h00min, no setor de Relações Humanas da Prefeitura Municipal, para a funcionária Jeane Nicolay.

                      Parágrafo único Os protestos serão recebidos mediante o pagamento de caução no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por tarefa questionada, importância que somente será devolvida ao apresentante caso a demanda seja considerada procedente.

 

                       Art. 24 A devolução do material eventualmente solicitado em tarefas será efetuada entre os dias 04 e 08 de junho de 2018, junto ao setor de Relações Humanas da Prefeitura Municipal, pela funcionária Jeane Nicolay, durante o horário de expediente, devendo o mesmo ser retirado por um integrante inscrito ou representante da respectiva equipe.

                        § 1º A critério exclusivo da Comissão Elaboradora poderá ser efetuada a devolução antecipada de materiais, quando julgar conveniente.

                        § 2º A Comissão Organizadora NÃO se responsabiliza por eventuais danos a equipamentos ou materiais entregues como resolução de tarefas sem a devida proteção física, térmica ou legal, sendo de inteira responsabilidade da equipe a correta embalagem, proteção e transporte de objetos.

 

                          Art. 25 A inscrição da equipe implica no conhecimento e aceitação expressa dos termos deste Regulamento.

 

                          Art. 26 Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Comissão Elaboradora e comunicados às equipes, e sua decisão será soberana, não cabendo contestação.

 

Vera Cruz (RS), 25 de abril de 2018.

 

 

COMISSÃO ELABORADORA

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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