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LEI ORDINÁRIA Nº 4695, 08 DE MAIO DE 2018
Em vigor

LEI No 4.695, DE 08 DE MAIO DE 2018.

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar Professor Área II, em caráter temporário de excepcional interesse público e dá outras providências.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) Professor de Área II, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.

 

Art. 2o As especificações exigidas para a contratação de professor, bem como as suas atribuições, vencimentos, condições e horário de trabalho do cargo desta Lei são as que constam na Lei 2397/2003 e alterações que trata do Quadro do Magistério Municipal para cargos de igual denominação.

 

Art. 3o Os contratos estabelecerão direitos e obrigações dispostos no artigo 198 e  incisos, da Lei Complementar no 004, de 10 de abril de 2007.

 

Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias existentes na Lei de Orçamento.

 

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 08 de maio de 2018.

 

 

GUIDO HOFF,

Prefeito Municipal.

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 08 de maio de 2018.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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