LEI No 4.694, DE 08 DE MAIO DE 2018.
Autoriza a cedência de servidor à Brigada Militar e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a ceder um servidor, para exercício de atribuições junto ao 3º Pelotão da Brigada Militar de Vera Cruz, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, com ônus para o Município.
Parágrafo Único. Por interesse do serviço público, ou constatada a desnecessidade da cedência, poderá o Poder Executivo solicitar, a qualquer tempo, o retorno do servidor às suas funções de origem.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à regulamentação desta lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 08 de maio de 2018.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 08 de maio de 2018.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.