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LEI ORDINÁRIA Nº 4693, 08 DE MAIO DE 2018
Em vigor

LEI No 4.693, DE 08 DE MAIO DE 2018.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a alienar por doação imóvel à empresa MCW Produtos Médicos e Hospitalares Ltda. e dá outras providências.

 

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a alienar por doação à empresa MCW Produtos Médicos e Hospitalares Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 94.389.400/0001-84, o seguinte imóvel: com a superfície de 34.326,51m² (trinta e quatro mil e trezentos e vinte e seis metros e cinqüenta e um decímetros quadrados), sem benfeitorias, situada na RSC-287 – KM 109+500, zona urbana de Vera Cruz, que se encontra matriculada no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz sob no 12.818.

Parágrafo Único.  A área descrita no 'caput' tem as seguintes confrontações: Pela frente ao Norte, confrontando-se com a rodovia RSC-287 em um segmento de reta medindo 89,96m (oitenta e nove metros e noventa e seis centímetros); aí faz ângulo e segue na direção Sul na extensão de 265,55m (duzentos e sessenta e cinco metros e cinqüenta e cinco centímetros), confrontando-se a Leste com terras de Carolina Soil do Brasil Ltda; aí faz ângulo e segue na direção Leste na extensão de 9,70m (nove metros e setenta centímetros), confrontando-se a Norte com terras de Carolina Soil do Brasil Ltda; aí faz ângulo e segue na direção Sul na extensão de 115,60m (cento e quinze metros e sessenta centímetros); confrontando-se a Leste com terras de Carolina Soil do Brasil Ltda, aí faz ângulo e segue na direção Oeste na extensão de 100,05m (cem metros e cinco centímetros), confrontando-se ao Sul com terras de Jussara Soares da Rosa Bullerjahn, Lorberto Finkler e Lucilda Finkler, aí faz ângulo e segue na direção Norte na extensão de 365,40m (trezentos e sessenta e cinco metros e quarenta centímetros), confrontando-se a Oeste com terras de José Antonio Rohlfes Júnior e Ana Lúcia Becker Rohlfes, Eduardo Afonso Rohlfes, Marlene Rohlfes, com terras de Star Corporation Administração e Participação Ltda, Coagrisol Cooperativa Agroindustrial, até entestar na frente onde fecha o perímetro.

 

Art. 2o Ao imóvel descrito no Art. 1º é atribuído o valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais) para fins fiscais.

 

Art. 3o Os imóveis de que trata esta Lei se destinam à instalação da empresa MCW Produtos Médicos e Hospitalares Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 94.389.400/0001-84, pelo desenvolvimento de atividades de comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano, comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios e comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos e constitui-se em incentivo com base na Lei nº 4.272, de 15 de dezembro de 2015.

 

Art. 4o A empresa donatária firmará termo de compromisso com o Município, onde constarão direitos e obrigações das partes.

 

Art. 5o O descumprimento das obrigações contratuais da empresa donatária implicará no retorno do imóvel ao Município, sem prejuízo das ações de responsabilidade civil a que estiver sujeito.

 

Art. 6o As despesas de regularização do imóvel, transmissão, notariais, fiscais, tributárias e administrativas correrão por conta da empresa.

 

            Art. 7o Fica o Poder Executivo autorizado a editar os atos necessários para o implemento desta Lei.

 

            Art. 8o As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2018 ou de créditos adicionais.

 

Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 08 de maio de 2018.

 

 

GUIDO HOFF,

Prefeito Municipal.

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 08 de maio de 2018.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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