LEI No 4.692, DE 08 DE MAIO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo a contratar para a função temporária de Visitador do PIM, em caráter temporário e de excepcional interesse público, e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizado a contratação de 02 (dois) Visitadores do Programa Primeira Infância Melhor, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da contratação.
Art. 2o As especificações exigidas para a contratação dos Visitadores do Programa Primeira Infância Melhor, bem como as suas atribuições, vencimentos, condições e horário de trabalho do cargo, são as que constam na Lei n.º 931/91 e alterações, que trata do quadro geral, para cargos de igual denominação.
Art. 3o Os contratos estabelecerão direitos e obrigações dispostos no artigo 198 e incisos, da Lei Complementar no 004, de 10 de abril de 2007.
Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 08 de maio de 2018.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 08 de maio de 2018.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.