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LEI ORDINÁRIA Nº 4691, 08 DE MAIO DE 2018
Em vigor

LEI No 4.691, DE 08 DE MAIO DE 2018.

 

Dá nova redação às alíneas “a” e “g”, do Art. 2o, da Lei no 4.461, de 21 de março de 2017 e dá outras providências.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o As alíneas “a” e “g” do Art. 2o, da Lei no  4.461, de 21 de março de 2017, passa a vigorar com  seguinte redação:

  1.  02 (dois) Chefes  de Unidade  de Aprendizado Alternativo e Sustentável, sendo  01 (um) vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e 01 (um) à Secretaria  Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.

 

...

  1. 03 (três) Chefes de Unidade de Serviços Gerais, sendo 02 (dois) vinculados administrativamente à Secretaria Municipal de Saúde  e 01 (um) à Secretaria Municipal  de Educação.

 

...”

 

           Parágrafo único. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei no 4.461, de 21 de março de 2017.

 

           Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 08 de maio de 2018.

 

 

GUIDO HOFF,

                                                      Prefeito Municipal.

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 08 de maio de 2018.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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