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LEI ORDINÁRIA Nº 4690, 08 DE MAIO DE 2018
Em vigor

LEI No 4.690, DE 08 DE MAIO DE 2018.

 

Dá nova redação ao Art. 19, da Lei no  931, de 20 de agosto de 1991, cria e extingue cargos e dá outras providências.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica autorizada a criação de 04 (quatro) cargos de Chefe de Unidade, 02 (dois) cargos de Dirigente de Núcleo, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal.

 

Art. 2o Os cargos criados no Art. 1o, serão denominados de:

  1. 02 (dois) Chefes de Unidade Apoio Administrativo, um vinculado administrativamente à Secretaria Municipal Cultura e Turismo e um vinculado administrativamente à Secretaria de Saúde.
  2. 01 (um) Chefe de Unidade da Central de Marcação de Consultas, vinculado administrativamente à Secretaria de Saúde.
  3. 01 (um) Chefe da Unidade de Serviços Gerais, vinculado administrativamente à Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
  4. 01(um) Dirigente do Núcleo de Atividades Culturais, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal  Cultura e Turismo.
  5.  01(um) Dirigente do Núcleo de Desenvolvimento Social, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

 

§ 1o Ao Chefe da Unidade de Apoio Administrativo são cometidas as seguintes atribuições: preparar relatórios das atividades desenvolvidas;  elaborar pareceres instrutivos; conferir os cartões-ponto dos servidores da secretaria; receber e encaminhar as ordens para execução de serviços; redigir expedientes e ofícios para providências a serem adotadas por outras esferas administrativas, governamentais ou não governamentais; proceder o levantamento de dados estatísticos de responsabilidade da secretaria onde atua; responsabilizar-se pela expedição e encaminhamento de todo e qualquer expediente administrativo; receber e encaminhar correspondências; secretariar reuniões.

 

§ 2o Ao Chefe da Unidade da Central de Marcação de Consultas são cometidas as seguintes atribuições: Planejar as atividades e apoiar a equipe de trabalho; participar das discussões e decisões do serviço; acompanhar  o resultado das atividades desenvolvidas pela  equipe;  participar da definição das diretrizes e regras básicas de funcionamento da Central de marcação de consulta;  emitir relatório sobre a demanda reprimida de consultas;  indicar aos responsáveis a necessidade de desenvolvimento de recursos humanos, subsidiando o programa de educação continuada da equipe.

 

§ 3o Ao Chefe da Unidade de Serviços Gerais são cometidas as seguintes atribuições: responsabilizar-se pela compra, guarda de equipamentos e materiais de limpeza; zelar pela conservação dos bens; responsabilizar-se em abrir e fechar portas e janelas; ligar e desligar máquinas, aparelhos elétricos e pontos de iluminação; recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando-os por destinatário; manter limpo e arrumado o material sob sua guarda; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios.

§ 4o Ao cargo de Dirigente do Núcleo de Atividades Culturais são cometidas as seguintes atribuições: fomentar atividades culturais para a população; organizar praticas associadas ao universo da cultura; identificar e oferecer espaços culturais na cidade; desenvolver as possibilidades de um trabalho cultural voltado para a comunidade e para a cultura local; elaborar projetos culturais; trabalhar com atividades culturais relacionadas às comunidades; oferecer aos cidadãos a possibilidade de ampliar seu horizonte cultural e de intervenção na sociedade. 

 

§ 5o Ao cargo de Dirigente do Núcleo de Desenvolvimento Social são cometidas as seguintes atribuições: planejar, monitorar e organizar os serviços e ações desenvolvidos pela equipe técnica nos serviços socioassistenciais ligados à Secretaria de Desenvolvimento Social, estabelecer interlocução com as lideranças da comunidade atendida, a fim de elaborar projetos que atenda as necessidades da comunidade. Para o exercício do cargo será exigido formação em nível superior.

 

Art. 3o Ficam extintos os seguintes cargos:

  1. Dirigente de Equipe de Esportes, criado pela Lei n.º 4415, de  05 de janeiro de 2017.
  2. Dirigente do Núcleo de Atividades Comunitárias, criado pelo Decreto n.º 1702 de 04 de setembro de 1998.
  3. Chefe da Unidade de Ação Social, criado pelo Decreto n.º 1355 de 17 de junho de 1994.
  4. Chefe da Unidade de Apoio e Qualificação Profissional, criado pela Lei n.º 2413, de 06 de janeiro de 2004.
  5. Chefe da Unidade de Material criado pelo Decreto n.º 2598 de 01 de fevereiro de 2005.

 

 

Art. 4o O Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:

 

 

 

QUANTIDADE                                           DENOMINAÇÃO                          CÓDIGO

     ...                            ...                                                                                           ...

11                           Dirigente de Equipe                                                                2.3

     25                          Dirigente de Núcleo                                                                2.2

43                           Chefe de Unidade                                                                   2.1

     ...                            ...                                                                                           ...

Paragrafo Único. Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991

 

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 08 de maio de 2018.

 

 

GUIDO HOFF,

                                                      Prefeito Municipal.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 08 de maio de 2018.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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