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LEI ORDINÁRIA Nº 4688, 08 DE MAIO DE 2018
Em vigor

LEI No 4.688, DE 08 DE MAIO DE 2018.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a realizar  contratação de locação de bem a construir, prédio e mobiliário de uma escola de educação infantil, na modalidade “buil to suit”  e dá outras providências.

 

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

           

Art. 1o Fica o Poder Executivo, com base na Lei Federal n.º 13.190/2015, autorizado a realizar a contratação de locação de bem a construir, modalidade built to suit, especificamente uma escola de educação infantil, com capacidade para atender até 70 (setenta) crianças, em turno integral, devidamente mobiliada.

 

Art. 2o A construção será realizada no imóvel de propriedade do Município, matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz sob nº 11.912, inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob o nº 1.4.022.0152.001-0.

Parágrafo único. O valor estimado do custo do investimento é de até 1.407.757,01 (um milhão, quatrocentos e sete mil, setecentos e cinquenta e sete reais e um centavo), sendo:

  1. Para a construção da escola com área de 723,80m², é fixado custo no valor de até R$ 1.225.678,02 (um milhão, duzentos e vinte e cinco mil, seiscentos e setenta e oito reais e dois centavos);
  2. Para mobiliários, aparelhos e utensílios, é fixado o valor de até R$  182.078,99 (cento e oitenta e dois mil reais, setenta e oito reais e noventa e nove reais).

 

Art. 3o O Município realizará o pagamento do aluguel no valor de até R$ 10.866,00 (dez mil, oitocentos e sessenta e seis reais) mensais, por um período de 240 (duzentos e quarenta) meses.

Parágrafo único. O valor do aluguel será corrigido anualmente pelo IGPM-FGV, ou, em caso de sua extinção, por outro índice que vier a substituí-lo.

 

Art. 4o Ao término do prazo de 240 (duzentos e quarenta) meses os bens serão revertidos ao Patrimônio do Município.

 Parágrafo único. A previsão de reversão dos bens à Administração Pública ao final da locação, será estabelecida no contrato.

 

Art. 5o A contratação de empresa para o atendimento dos fins a que se destina a presente Lei será precedida de licitação, na forma da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Art. 6o Fica o Poder Executivo autorizado conceder à empresa vencedora do Processo Licitatório o direito de superfície sobre o imóvel especificado no art. 2º, com vistas à execução da obra de edificação, nos termos dispostos no art. 1.369 do Código Civil.

Parágrafo único. O direito de superfície de que trata o caput será gravado com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

 

              Art. 7o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2018, ou de créditos adicionais.

 

Art. 8o Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por decreto e editar os atos próprios para a efetivação da presente Lei.

 

Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 08 maio de 2018.

 

 

GUIDO HOFF,

Prefeito Municipal.

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 08 de maio de 2018.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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