LEI Nº 4.685, DE 03 DE MAIO DE 2018.
Inclui a promoção da 3ª Festa Campeira - Semana do Município no Calendário Oficial de 2018, Fixa limite de despesas e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o É incluída no Calendário Oficial de Eventos de 2018, aprovado pela Lei nº 4.618, de 8 de janeiro de 2018, a 3ª Festa Campeira alusiva à Semana do Município, a ser realizada nos dias 09 e 10 de junho de 2018.
Art. 2o É fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), o limite do dispêndio com a promoção da 3ª Festa Campeira alusiva à Semana do Município, para atendimento das seguintes despesas: a) com sonorização; b) divulgação; c) premiação; d) locação de equipamentos; e) banheiros químicos; f) ECAD; g) locação de animais para as provas de tiro de laço.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2018, ou de créditos adicionais.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 03 de maio de 2018.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 03 de maio de 2018.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.