Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Vera Cruz / RS
Acompanhe-nos:
Rede Social WHATSSAP
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4684, 03 DE MAIO DE 2018
Em vigor

 

LEI Nº 4.684, DE 03 DE MAIO DE 2018.

 

 

Fixa limite de despesas com a Gincana Municipal de 2018 e dá outras providências.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

           

            Art. 1o Fica estabelecido em R$ 90.000,00 (noventa mil reais)  o valor de dispêndio do Município para atendimento das despesas com a Gincana Municipal de Vera Cruz, incluída no Calendário Oficial de Eventos de 2018, aprovado pela Lei no 4.618, de 08 de janeiro de 2018, dentro da  programação alusiva à Semana do Município, para atendimento das seguintes despesas: a) premiação; b) troféus; c) alimentação comissão organizadora; d) alimentação de jurados; e) elaboração, realização e avaliação das tarefas; f) despesa com material; g) sonorização e filmagem; h) divulgação; i) vigilância e limpeza; j) encargos previdenciários; l) encargos de responsabilidade técnica; m) manutenção da página oficial da gincana na internet; n) locação de tendas e veículos; o) combustível; p) demais serviços de terceiros – pessoas jurídicas e/ou pessoas física; q) ECAD; r) hospedagem; s) ornamentação; t) segurança.

 

Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

            Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

                                       Gabinete do Prefeito, 03 de maio de 2018.

 

 

GUIDO HOFF,

Prefeito Municipal.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 03 de maio de 2018.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4684, 03 DE MAIO DE 2018
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4684, 03 DE MAIO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia