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LEI ORDINÁRIA Nº 4683, 02 DE MAIO DE 2018
Em vigor

LEI Nº 4.683, DE 02 DE MAIO DE 2018.

 

Institui o Diário Oficial do Município de Vera Cruz – DOM, como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Vera Cruz e dá outras providências.

 

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

                  

                         Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial do Município de Vera Cruz - DOM, como meio oficial de comunicação, publicação e divulgação dos atos legais e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Vera Cruz.

          

                        Art. 2º O Diário Oficial do Município de Vera Cruz – DOM, de que trata esta Lei, em atendimento ao princípio da transparência e da publicidade, de acordo com a Lei Complementar nº 131/2009, será veiculado no sítio eletrônico  www.veracruz.rs.gov.br, com “link” no sítio da Câmara Municipal de Vereadores no endereço www.veracruz.rs.leg.br, na rede mundial de computadores, podendo ser consultado por qualquer interessado, em qualquer lugar, com equipamento que permita acesso à internet, sem custos e independente de qualquer tipo de cadastramento.

 

                         Art. 3º O Diário Oficial do Município de Vera Cruz – DOM, será disponibilizado diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir das 17h (dezesete horas), exceto nos dias feriados nacionais, estaduais e municipais que ocorram no Município de Vera Cruz e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente.

 

              Art. 4º O formato, características, sequência de ordem e arte gráfica final do Diário Oficial do Município de Vera Cruz – DOM, dentre outros aspectos, serão definidos pelo Poder Executivo, mediante Decreto, obedecidas as disposições desta Lei.

                          Parágrafo único. Na primeira página de cada edição, o Diário Oficial do Município de Vera Cruz – DOM conterá obrigatoriamente:

I – o Brasão do Município;

II – o título “Diário Oficial do Município de Vera Cruz”;

III – a Lei de instituição do Diário Oficial do Município de Vera Cruz;

IV – a data, o número da edição e a citação numérica desta Lei.

                                      

                         Art. 5º As publicações serão assinadas digitalmente atendendo aos requisitos da autenticidade, integralidade, validade jurídica e interoperacionalidade de infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, ou outra norma que vier a substituí-la.

                         § 1º As publicações a que se refere o “caput” deste artigo serão assinadas digitalmente com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada e, incumbe ao Prefeito Municipal e ao Presidente da Câmara de Vereadores, respectivamente, as assinaturas dos cadernos do Executivo e do Legislativo ou por servidor formalmente designado pelos mesmos.

                         § 2º A data constante no Diário Oficial do Município de Vera Cruz – DOM corresponderá à data de sua disponibilização.

                         § 3º O dia em que o Diário Oficial do Município de Vera Cruz – DOM foi disponibilizado é considerado como data de publicação.

                         § 4º A contagem dos prazos terá início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

                         § 5º No caso de impossibilidade de disponibilização do Diário Oficial do Município de Vera Cruz – DOM, ocasionado por incidentes de ordem pública, haverá invalidação da edição por ato do Prefeito Municipal.

                         § 6º No caso de invalidação da edição os documentos serão publicados na edição subseqüente.

 

                         Art. 6o Os Poderes Executivo e Legislativo deverão, obrigatoriamente, manter arquivo permanente contendo todas as edições do Diário Oficial do Município de Vera Cruz – DOM, referente as suas publicações.

 

                         Art. 7o Após a publicação no Diário Oficial do Município de Vera Cruz – DOM, os documentos não poderão sofrer modificações ou suspensões.

                         Parágrafo único. Eventuais retificações deverão constar de nova publicação.   

 

                         Art 8º A responsabilidade pelas publicações, pelo conteúdo remetido à publicação e pelas atualizações de informações incumbirá ao ente, unidade ou Poder que os produziu.

                     

                         Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações consignadas na Lei de Orçamento ou de créditos adicionais.

 

                         Art. 10 A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo no que couber.

 

Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                                 Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2018.

                                                       

 

              GUIDO HOFF,

             Prefeito Municipal.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 02 de maio de 2018.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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