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DECRETO Nº 5817, 10 DE ABRIL DE 2018
Em vigor

DECRETO N° 5.817, DE 10 DE ABRIL DE 2018.

 

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 7.500,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 4.598, de 14 de novembro de 2017,

D E C R E T A :

 

Art. 1o  São abertos créditos suplementares no montante de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), a seguir especificados:

 

ÓRGÃO:  0400– SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:0401 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

0401.0412200072.013- Manutenção Serviços Administrativos e de Bens

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 84...........................................R$        4.000,00

 

ÓRGÃO: 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 – Fundo Municipal de Saúde

0901.1030100362.088 – Manutenção dos Veículos de Atendimento a Saúde

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 6207.......................................R$        2.000,00

 

0901.1030100362.087 – Manutenção Serviços Assistência Médica, Odont., Psicol., em UBS

3.3.90.14 – Diárias – Civil – 6093......................................................................R$        1.500,00

                                                           TOTAL.....................................................R$       7.500,00

 

Art. 2o Os créditos de que trata o artigo anterior,  serão cobertos com   superávit financeiro, a seguir especificados:

 

Superávit Financeiro – Recurso 01 (Livre).........................................................R$       4.000,00            

Superávit Financeiro – Recurso  4510 (PAB FIXO............................................R$       2.000,00       

Superávit Financeiro – Recurso 4850 (Qualif. Gestão SUS)..............................R$       1.500,00    

                                   TOTAL.....................................................R$       7.500,00

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 10  de  Abril  de  2018.

 

GUIDO HOFF

Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração,  10  de  Abril  de  2018.

 

 

 

 LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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