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DECRETO Nº 5816, 09 DE ABRIL DE 2018
Em vigor

DECRETO N° 5.816, DE 09 DE ABRIL DE 2018.

 

 

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 11.546,07 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 4.598, de 14 de novembro de 2017,

D E C R E T A :

 

Art. 1o  São abertos créditos suplementares no montante de R$ 11.546,07 (onze mil, quinhentos e quarenta e seis reais e sete centavos), a seguir especificados:

 

ÓRGÃO: 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0501 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

0501.0412300101.014 – Aquisição de Equipamentos  Para Sec. Planejamento e Finanças

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – 119...............................R$            1.500,00

 

ÓRGÃO: 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 – Fundo Municipal de Saúde

0901.1030100361.069 – Aquisiçaõ de Equipamentos Para Unidades Básica de Saúde

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – 511...............................R$            3.000,00

 

ÓRGÃO: 1000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1002 – Fundo Municipal de Assistência Social

1002.0824400412.175 – Manutenção de Programas Especializados Para Familia

3.3.90.30 – Material de Consumo – 802.........................................................R$           3.000,00

 

ÓRGÃO: 9000 – OPERAÇÕES ESPECIAIS

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 9090 – Operações Especiais – Não Integr.ao PPA

9090.2884600000.006 – Restituição de Convênios

3.3.20.93 – Indenizações e Restituições – 6359..............................................R$           4.046,07

                                               TOTAL.............................................................R$         11.546,07

 

Art. 2o Os créditos de que trata o artigo anterior,  serão cobertos com   superávit financeiro, a seguir especificados:

 

Superávit Financeiro – Recurso 01 (Livre).....................................................R$           1.500,00     

Superávit Financeiro – Recurso  1069 (FNAS-Bolsa Família).......................R$           3.000,00 

Superávit Financeiro – Recurso 1206 (SICOV 15137/2016-CR 840092/201)R$          4.046,07     

Superávit Financeiro – Recurso 4011 (FES/INC.Atenção Básica).................,R$          3.000,00 

                       TOTAL.............................................................R$    11.546,07                              

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito,  09  de  Abril  de  2018.

 

 

GUIDO HOFF

Prefeito Municipal.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração,  09  de  Abril  de  2018.

 

 

 

 LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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