DECRETO N° 5.809, DE 02 DE ABRIL DE 2018.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO MONTANTE DE R$ 10.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 4.598, de 14 de Novembro de 2017,
D E C R E T A :
Art. 1o É aberto crédito suplementar no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a seguir especificado:
ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0701 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0701.1236100232.046 – Manutenção da Merenda Escolar no Ensino Fundamental
3.3.90.30 – Material de Consumo – 322.........................................................R$ 10.000,00
TOTAL.............................................................R$ 10.000,00
Art. 2o O crédito de que trata o artigo anterior, é coberto com superávit financeiro, a seguir especificado:
Superávit Financeiro – Recurso 01 (Livre).....................................................R$ 10.000,00
TOTAL.............................................................R$ 10.000,00
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 02 de Abril de 2018.
GUIDO HOFF
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 02 de Abril de 2018.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário