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LEI ORDINÁRIA Nº 4673, 17 DE ABRIL DE 2018
Em vigor

LEI Nº 4.673, DE 17 DE ABRIL DE 2018.

 

 

Autoriza o Poder Executivo adquirir imóvel do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dá outras providências.

 

 

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado adquirir do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, o seguinte imóvel: Uma fração de terras situada na zona urbana do Município de Vera Cruz, quadra 075, lote 022, na Avenida Nestor Frederico Henn, esquina com a rua Júlio Wild, com área superficial de 1.822,50 m2 (um mil, oitocentos e vinte e dois metros e cinqüenta decímetros quadrados), com um prédio de alvenaria de 974,28 m2 (novecentos e setenta e quatro metros e vinte e oito decímetros quadrados), com as seguintes dimensões, divisas e confinantes: ao norte, onde mede 45,00 m (quarenta e cinco metros), com a Avenida Nestor Frederico Henn; ao sul, onde mede 45,00 m (quarenta e cinco metros), com os lotes nº 054 e 029; ao leste, onde mede 43,00 m (quarenta e três metros), com a rua Júlio Wild; e ao oeste, onde mede 38,00 m (trinta e oito metros), com o lote nº 021. Matriculada sob o nº 15.849 no Ofício de Registro de Imóveis de Santa Cruz do Sul e inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob o nº 1.2.006.0200.001-0.

 

Art. 2o Ao imóvel descrito no Art. 1º é atribuído o valor de R$ 1.100.000,00 (Um milhão e cem mil reais).

 

Art. 3o O imóvel de que trata esta Lei destina-se para uso como Unidade Básica de Atendimento à Saúde e atividades afins.

 

             Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação na forma do Inciso X do art. 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

            Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a editar os atos necessários para o implemento desta Lei.

 

            Art. 6o As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2018 ou de créditos adicionais.

 

 

 

Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de abril de 2018.

 

 

GUIDO HOFF,

Prefeito Municipal.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 17 de abril de 2018.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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