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LEI ORDINÁRIA Nº 4666, 03 DE ABRIL DE 2018
Em vigor

LEI No 4.666, DE 03 DE ABRIL DE 2018.

Cria cargos de Técnico de Enfermagem e extingue cargos de Auxiliar de Enfermagem, dá nova redação ao Art. 3o, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, e dá outras  providências.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica o Município autorizado a criar mais 04 (quatro) cargos de Técnico de Enfermagem, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.

 

Art. 2o Ficam extintos 04 (quatro) cargos de Auxiliar de Enfermagem, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.

 

Art. 3o O art. 3º, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 3º. O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:...

II – GRUPO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

             Categoria Funcional                   ____ Nº de Cargos   _____       Padrão

                      ....                                                          ...                              ...

             Auxiliar de Enfermagem                                 03                               5

             Técnico de Enfermagem                                 21                               6

                       ...                                                         ...                                 ...”

Parágrafo único.  Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 3º, da Lei no  931, de 20 de agosto de 1991.

                       

Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.

           

Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2018.

 

 

GUIDO HOFF,

                                                      Prefeito Municipal.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 03 de abril de 2018.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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